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Opinião – Luiz Augusto Campos e Márcia Lima: Recomendações para a política de cotas (Folha de S.Paulo)

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Ações afirmativas devem ir além da graduação

Luiz Augusto Campos e Márcia Lima

20 de novembro de 2022


Em 2022, comemoramos 20 anos da implementação das cotas sociais e raciais na Uerj e dez anos da lei federal 12.711/12. As cotas mudaram a cara do ensino superior e o debate acerca de nossas desigualdades.

Com o objetivo de produzir um balanço de seus impactos e subsidiar cientificamente a revisão da lei federal, criamos o Consórcio de Acompanhamento das Ações Afirmativas (CAA). O CAA analisou dados de mais de 7 universidades federais e estaduais, tendo publicado mais de 30 textos na academia e na imprensa sobre o tema.

A despeito de problemas pontuais, as cotas têm um saldo muito positivo. O percentual de jovens pretos, pardos e indígenas pulou de 31% em 2002 para 52% das matrículas em 2021. No mesmo período, o percentual de estudantes de baixa renda saiu de 19% para 52%. Os avanços maiores se deram nos cursos mais concorridos, e quase todas as pesquisas sobre o tema mostram que os cotistas têm desempenho muito similar aos não cotistas. Mais de 70% das pesquisas acadêmicas sobre as cotas as consideram uma política bem-sucedida.

Por tudo isso, o CAA recomenda às forças políticas, eleitas em outubro, a manutenção e expansão do sistema existente, que combina critérios socioeconômicos —para estudantes de escola pública e baixa renda— com cotas raciais. No entanto, é necessário a criação de programas específicos, sensíveis às especificidades das populações indígenas, quilombolas e das pessoas com deficiência. Tendo em vista que pretos e pardos em processo de ascensão social também são vítimas de racismo, apoiamos a criação de subcotas complementares para eles, independentemente da origem escolar.

Outra recomendação é a revisão da faixa de renda, presente na lei federal. O patamar de 1,5 salário mínimo familiar per capita não favorece os mais pobres. Isso vale para a implementação de um sistema de concorrência simultânea, que permita a potenciais cotistas disputarem, ao mesmo tempo, as vagas no sistema de ampla concorrência, fazendo com que as cotas funcionem como piso, não como teto de inclusão.

No que concerne à permanência estudantil, é urgente avançarmos numa política federal, unificada e desburocratizada.

A adequada avaliação da política depende da constituição de um sistema integrado de dados educacionais e do mercado de trabalho que seja aberto, transparente e desidentificado —e que possibilite compreender desde as mudanças na demanda por ensino superior à inserção dos cotistas na vida profissional.

Seria importante incentivar com fomento público pesquisas sobre as comissões de heteroclassificação racial para identificar seu impacto no aprimoramento da inclusão étnico-racial compatível com a complexidade das classificações raciais no Brasil.

Por fim, consideramos importante que as ações afirmativas não fiquem restritas às cotas na graduação. Urge uma lei específica para a pós-graduação, sensível às especificidades desse nível de formação, da mesma forma que instituir políticas de inclusão no mercado de trabalho.

Opinion | On Affirmative Action, What Once Seemed Unthinkable Might Become Real (New York Times)

nytimes.com


Guest Essay

Oct. 28, 2022

Credit: Michael Kennedy

By Linda Greenhouse

As affirmative action prepares to meet its fate before a transformed Supreme Court, after having been deemed constitutional in higher education for more than four decades, the cases to be argued on Monday bring into sharp focus a stunning reality.

After all this time, after the civil rights movement and the many anti-discrimination laws it gave birth to, after the election of the first Black president and the profound racial reckoning of the past few years — perhaps because of all those things — the country is still debating the meaning of Brown v.Board of Education.

A dispute over what the court meant when it declared in 1954 that racial segregation in the public schools violates constitutional equality is not what I expected to find when I picked up the daunting pile of briefs filed in two cases challenging racially conscious admissions practices at Harvard and the University of North Carolina. There are more than 100 briefs, representing the views of hundreds of individual and organizational “friends of the court,” in addition to those filed by the parties themselves.

Both cases were developed by a made-to-order organization called Students for Fair Admissions Inc. The group asks the court in both cases to overturn Grutter v. Bollinger, its 2003 decision upholding affirmative action in student admissions to the University of Michigan’s law school.

Justice Sandra Day O’Connor, writing for the majority in Grutter, said then that society’s interest in maintaining a diverse educational environment was “compelling” and justified keeping affirmative action going, as needed, for the next 25 years. Since that was 19 years ago, I expected to read an argument for why the timetable should be foreshortened or, more broadly, why diversity should no longer be considered the compelling interest the court said it was in 1978 in Regents of the University of California v. Bakke. The court concluded in that case that race could be used as one criterion by universities in their admissions decisions.

Instead, I found this bold assertion on page 47 of the plaintiff’s main brief: “Because Brown is our law, Grutter cannot be.”

Relying on a kind of double bank shot, the argument by Students for Fair Admissions goes like this: The Brown decision interpreted the 14th Amendment’s equal protection guarantee to prohibit racial segregation in public schools. In doing so, it overturned the “separate but equal” doctrine established 58 years earlier in Plessy v. Ferguson. Therefore, the court in Brown necessarily bound itself to Justice John Marshall Harlan’s reference in his dissenting opinion in Plessy to a “colorblind” Constitution.

“Just as Brown overruled Plessy’s deviation from our ‘colorblind’ Constitution, this court should overrule Grutter’s,” the group asserts in its brief. “That decision has no more support in constitutional text or precedent than Plessy.”

Briefs on the universities’ side take vigorous issue with what the University of North Carolina’s brief calls “equal protection revisionism.” Noting that Justice Harlan’s objection to enforced separation of the races was that it imposed a “badge of servitude” on Black citizens, the brief observes that “policies that bring students together bear no such badge.”

Moreover, a brief by the NAACP Legal Defense and Educational Fund Inc., under the auspices of which Thurgood Marshall argued Brown before the Supreme Court, warns that the plaintiff’s position “would transform Brown from an indictment against racial apartheid into a tool that supports racial exclusion.” The “egregious error” in the court’s majority opinion in Plessy, the legal defense fund’s brief explains, was not its failure to embrace a “colorblind” ideal but its “failure to acknowledge the realities and consequences of persistent anti-Black racism in our society.” For that reason, the brief argues, the Grutter decision honored Brown, not Plessy.

“Some level of race-consciousness to ensure equal access to higher education remains critical to realizing the promise of Brown,” the defense fund argues.

Grutter was a 5-to-4 decision. While the court was plainly not at rest on the question of affirmative action, it evidently did not occur to the justices in 2003 to conduct their debate on the ground of which side was most loyal to Brown. Each of the four dissenters — Chief Justice William Rehnquist and Justices Anthony Kennedy, Antonin Scalia and Clarence Thomas — wrote an opinion. None cited Brown; Justice Thomas quoted Justice Harlan’s “our Constitution is colorblind” language from his Plessy dissent in the last paragraph of his 31-page opinion, which was mainly a passionate expression of his view that affirmative action has hurt rather than helped African Americans.

While the contest at the court over Brown’s meaning is new in the context of higher education, it was at the core of the 2007 decision known as Parents Involved, which concerned a limited use of race in K-12 school assignments to prevent integrated schools from becoming segregated again. In his opinion declaring the practice unconstitutional, Chief Justice John Roberts had this to say: “Before Brown, schoolchildren were told where they could and could not go to school based on the color of their skin. The school districts in these cases have not carried the heavy burden of demonstrating that we should allow this once again — even for very different reasons.” In his dissenting opinion, Justice Stephen Breyer called the chief justice’s appropriation of Brown “a cruel distortion of history.”

The invocation of a supposedly race-neutral 14th Amendment — as the former Reagan administration attorney general Edwin Meese III phrased it in his brief against the universities — goes to the very meaning of equal protection. That was clear earlier this month in the argument in the court’s important Voting Rights Act case in the new term.

Alabama is appealing a decision requiring it to draw a second congressional district with a Black majority. Alabama’s solicitor general, Edmund LaCour, denounced the decision as imposing a racial gerrymander that he said placed the Voting Rights Act “at war with itself and with the Constitution.” “The Fourteenth Amendment is a prohibition on discriminatory state action,” he told the justices. “It is not an obligation to engage in affirmative discrimination in favor of some groups vis-à-vis others.”

The newest member of the court, Justice Ketanji Brown Jackson, pushed back strongly with an opposite account of the 14th Amendment’s origins. “I don’t think that the historical record establishes that the founders believed that race neutrality or race blindness was required,” she said. “The entire point of the amendment was to secure the rights of the freed former slaves.”

It is no coincidence that challenges to the constitutionality of both affirmative action and the Voting Rights Act appear on the court’s calendar in a single term. The conjunction reflects the accurate perception that the current court is open to fundamental re-examination of both. Indeed, decisions going back to the 1980s have held that in setting government policy, race cannot be a “predominant” consideration. But whether because the votes haven’t been there or from some institutional humility no longer in evidence, the court always stopped short of proceeding to the next question: whether the Constitution permits the consideration of race at all.

That question, always lurking in the background, is now front and center. Not too long ago, it would have been scarcely thinkable that if and when the court took that step, it would do so in the name of Brown v. Board of Education. But if the last term taught us anything, it’s that the gap between the unthinkable and the real is very short, and shrinking fast.

Ms. Greenhouse, the recipient of a 1998 Pulitzer Prize, reported on the Supreme Court for The Times from 1978 to 2008 and was a contributing Opinion writer from 2009 to 2021.

Helio Santos propõe em livro novo acordo para equidade racial (Folha de S.Paulo)

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Professor reúne textos de 34 autores negros e negras tomando como base o bicentenário da independência do Brasil

Gabriel Araújo

18 de outubro de 2022


O professor e consultor em desenvolvimento humano Helio Santos, autor de “A Busca de um Caminho para o Brasil: A Trilha do Círculo Vicioso” (ed. Senac, 2001), prefere usar o termo “sistêmico” a “estrutural” para descrever o racismo no país. À expressão, ele ainda acrescenta a palavra “inercial”.

“Sistêmico não apenas porque é recorrente, mas por perpassar toda a sociedade e suas instituições”, ele escreve. “Inercial porque, como ensina a primeira lei de Newton, trafega numa direção de maneira uniforme ante a inação para contê-lo. Avassala, segue impune e resoluto”.

O trecho acima foi retirado do livro “A Resistência Negra ao Projeto de Exclusão Racial – Brasil 200 Anos (1822 – 2022)”, organizado por Santos, que é também presidente do conselho da Oxfam Brasil e do Instituto Brasileiro da Diversidade (IBD).

Trata-se de uma coletânea com 33 textos, entre artigos acadêmicos e textos literários, de 34 autores negros e negras. Ao tomar como ponto de partida o marco do bicentenário da independência do Brasil, os textos discutem aspectos sociais, culturais, históricos e econômicos do país por meio de uma perspectiva racializada.

“É uma coletânea que tem lado e nasce num momento bastante interessante da sociedade brasileira, de grandes carências”, afirma Santos. “O bicentenário não deve ser celebrado sem que o país faça uma autocrítica em relação à maioria da população.”

Ativista da questão racial desde a década de 1970, Santos foi, em 1984, presidente fundador do Conselho da Comunidade Negra do Estado de São Paulo, iniciativa pioneira dedicada a pensar políticas para a comunidade negra da região. Hoje, ele preside o conselho deliberativo do Fundo Baobá, organização voltada para a promoção da equidade racial.

Santos reuniu no livro intelectuais de diferentes gerações. Sueli Carneiro, Ana Maria Gonçalves, Conceição Evaristo e Kabengele Munanga assinam textos, assim como dois dos colunistas da Folha, a filósofa Djamila Ribeiro e o economista Michael França.

Além dos ensaios, há também poemas escritos pela atriz Elisa Lucinda e pelo escritor Luiz Silva, conhecido como Cuti.

Juntos, os autores condensam reflexões urgentes sobre o enfrentamento do racismo no Brasil, último país das Américas a abolir a escravidão. “Para cada dez anos de Brasil, sete aconteceram sob o signo da escravidão”, afirma Santos.

A questão se agrava quando é analisado o modo como a pessoa negra foi tratada após a lei Áurea, de 1888. Enquanto nenhuma política compensatória foi planejada tendo como foco a população negra (a lei de cotas, por exemplo, que visa mitigar a desigualdade na educação superior brasileira, é de 2012), o Estado brasileiro promoveu apoios, inclusive financeiros, para imigrantes residirem e trabalharem no país.

“Esse apoio era necessário, pois eram colonos que vinham ocupar um país gigante”, diz o professor, lembrando que essas pessoas eram, em sua maioria, empobrecidas e de ocupação rural. “O absurdo é que essas iniciativas não tenham sido também destinadas aos negros, que já estavam no Brasil. O nosso apartheid se desencadeia a partir daí.”

Para Santos, o período que vai de 1911, ano de assinatura do decreto de incentivo à imigração, a 2022 “ampliou a defasagem socioeconômica entre os grupos étnico-raciais que constituem o país”.

No último capítulo do livro, o professor se vale de sua experiência na gestão pública e das reflexões suscitadas pelos demais autores da obra para propor um Novo Acordo para a Equidade Racial, que ele denomina de Naper.

“O racismo sistêmico inercial requer política pública, que é o meu foco”, ele diz, propondo um “New Deal customizado, adequado para um país de maioria negra”. O organizador faz referência à experiência norte-americana de intervenção econômica para consolidar, na década de 1930, um Estado de Bem-Estar Social no país.

“Nós temos que criar o estado do bem-estar sociorracial”, afirma Santos. “Isso leva o país para um patamar civilizatório avançado. Eu insisto nessa ideia: longe de ser um problema, a questão racial é parte da solução.”

Para levar o novo acordo a cabo, o professor lista dez sugestões de ações afirmativas sistêmicas para a promoção da equidade mencionada. Há ideias para diminuir as desigualdades na educação, programas de apoio para garantir autonomia às famílias negras, e propostas para reduzir a violência e manter a juventude negra viva.

Prevê políticas afirmativas financeiras, de modo semelhante ao que, no século 20, foi feito com os imigrantes, e um programa de apoio à economia informal.

Santos também sugere a ampliação das cotas raciais, que deveriam valer até 2042. “A razão é simples: ações tão tardias somente causarão impacto numa sociedade apartada racialmente, como a nossa, se perdurarem por um tempo adequado, para que possam consolidar uma mudança efetiva.”

Como o professor aponta, é estratégico o lançamento da coletânea em meio aos debates do segundo turno da eleição brasileira. “O fortalecimento geral da população negra também vai levar a uma maior participação política”, acredita.

Lei de Cotas pode ser alterada com exclusão de critérios raciais para seleção de alunos (Carta Capital)

cartacapital.com.br

No texto sancionado por Dilma Rousseff, está prevista uma revisão do sistema após dez anos de implantação, o que ocorrerá em agosto próximo

Por Fabíola Mendonça e Rodrigo Martins | 11.03.2022 05h30


No início de 2021, uma família negra de Caçapava, no interior paulista, teve uma dupla conquista para celebrar. A técnica de enfermagem Sandra Baptista, de 53 anos, obteve uma bolsa de estudos integral para cursar Gestão Pública em uma universidade privada de Santos. Já a filha Lívia ­Gabrielle dos Santos da Silva, de 18 anos, foi aprovada no processo seletivo do curso de Engenharia Química da USP, no campus de Lorena, e tornou-se a primeira integrante do núcleo familiar a ter acesso a uma universidade pública. Até então, apenas outro filho teve a oportunidade de cursar uma faculdade, com financiamento pelo Fies.

Sandra precisou adiar por muitos anos o sonho do ensino superior. Chegou a iniciar alguns cursos no passado, mas precisou abandoná-los em decorrência de problemas financeiros. Agora, com os filhos crescidos, acredita ser possível conciliar o trabalho com a graduação a distância. Lívia, por sua vez, entrou na USP logo após o Ensino Médio. Não foi uma tarefa fácil, ainda mais em tempos de pandemia. “Começava às 7 e meia da manhã e seguia com os estudos até 9 da noite, sem descanso”, relembra. Um sacrifício necessário para dar conta das aulas remotas da escola, a elaboração do trabalho de conclusão de curso e o reforço do Emancipa, um cursinho popular, mantido por voluntários.

ANTES EM MINORIA, OS NEGROS HOJE SOMAM 51,2% DOS ALUNOS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS. AS VAGAS PARA BRANCOS TAMBÉM CRESCERAM

Beneficiária do sistema de cotas, ela recebe uma bolsa de 500 reais para custear a moradia e tem direito a refeições gratuitas no restaurante universitário. “Como divido o apartamento com duas amigas, consigo pagar a maior parte dos gastos. Ainda assim, preciso da ajuda dos meus pais para cobrir algumas despesas”, comenta. “Sem as cotas e sem esse auxílio financeiro do programa de permanência, eu jamais conseguiria fazer esse curso na USP. Os alunos da escola pública estão em muita desvantagem em relação aos de colégios particulares. E acho muito justo que a população negra tenha acesso facilitado às universidades, até para reparar os três séculos e meio de escravidão e toda a exclusão que sofremos desde então. Após a Abolição, por muitos anos nos impediram de estudar e até mesmo de trabalhar em algumas profissões, como cocheiro. Nada mais justo do que termos, ao menos, a possibilidade de modificar o nosso futuro.”

Assim como Lívia, centenas de milhares de brasileiros tiveram acesso à universidade pública facilitado pelas cotas raciais, implantadas oficialmente no Brasil a partir da Lei 12.711, de 2012. No texto sancionado por Dilma Rousseff, está prevista uma revisão do sistema de cotas após dez anos de implantação, o que ocorrerá em agosto próximo. O governo ainda não se pronunciou formalmente sobre o tema, mas o ministro da Educação, o pastor presbiteriano Milton Ribeiro, já se manifestou no passado contra a reserva de vagas por critérios étnico-raciais. Pior: no Congresso, representantes da base bolsonarista e da autointitulada “direita liberal” se articulam para derrubar o mecanismo, mantendo apenas os critérios sociais.

Em artigo publicado no Jornal da Ciência, um veículo da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, o advogado José Eduardo Cardoso, ex-ministro da Justiça, esclarece que a lei não tem prazo de validade. “No seu texto não existe nenhuma data estabelecendo o fim da sua vigência. Ao contrário, o que existe, no seu art. 7º, é a previsão de que se realize uma revisão dos seus termos, ‘no prazo de dez anos’, e não a afirmação da ‘perda­ da sua vigência’ após o período de dez anos”. Ou seja, a legislação não vai caducar, caso os parlamentares decidam analisar o tema com calma em outro momento, fora do afogadilho do período eleitoral.

“Sim, podemos ocupar espaços de poder“, diz Joana Guimarães, primeira reitora negra do País – Imagem: UFSB

Cleber Santos, presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros e professor da Unifesp, reforça essa linha de raciocínio e não descarta judicializar a questão, caso seja retirada da lei a reserva de vagas nas universidades para pretos, pardos e indígenas (PPI). “A lei não tem uma expiração prevista para ocorrer em 2022. Fala de monitoramento e avaliação por parte dos órgãos públicos responsáveis, o que não ocorreu”, observa. “É preciso entender a revisão como um processo de aperfeiçoamento a partir desse monitoramento e avaliação, com dados concretos.”

A possibilidade da exclusão dos critérios raciais preocupa os defensores das cotas, sobretudo quando se considera o perfil do governo Bolsonaro, sempre refratário a políticas públicas inclusivas. “Há o enorme risco de aprovarem uma nova legislação que limite as cotas ou abram a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro vetar um trecho específico, que leve à exclusão de algum grupo beneficiado”, chama atenção Renato Janine Ribeiro, ex-ministro da Educação e atual presidente da SBPC. “É preciso destacar que todas as cotas são sociais, pois os beneficiários precisam ser, necessariamente, egressos de escolas públicas. Você pode ser negro, pode ser indígena, pode ter alguma deficiên­cia… Não terá direito à reserva de vagas a menos que tenha cursado os três anos do Ensino Médio na rede pública. Não vejo por que mudar esse sistema. Ele não prejudica ninguém. As cotas levam em conta a proporção de todos os grupos étnicos e pessoas com deficiência existentes em cada estado, nem mais nem menos.”

Uma das iniciativas para acabar com as cotas raciais foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri, do DEM. Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4125/21 estabelece que as vagas deveriam ser destinadas exclusivamente aos alunos de baixa renda. “Além de inconstitucionais, as políticas de discriminação positiva não fazem o menor sentido. Quem é excluído da educação é o pobre, que entra cedo no mercado de trabalho e depende dos serviços educacionais do Estado, que, em geral, são de péssima qualidade”, diz o parlamentar. “A pobreza não tem cor.”

Fontes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Pesquisas Anuais de Domicílios (1996, 2003 e 2014) e Censo 2010. V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos(as) graduandos(as) das Ifes (2018).

O militante do MBL, que recentemente lamentou o fato de a Alemanha ter criminalizado o nazismo em um podcast, parece ignorar os indicadores sociais, sempre mais desfavoráveis à população negra, mesmo quando se comparam grupos com a mesma escolaridade ou faixa de renda. “Perder o componente racial é retroceder mais de 130 anos de história. As cotas ainda não respondem a toda necessidade da população brasileira, sobretudo a que vive discriminação histórica. É visível que avançou a presença dos estudantes negros nas universidades federais, mas é também visível a imensidão do lado de fora”, afirma Matilde Riberio, ex-ministra da Secretaria Especial de Igualdade Racial no governo Lula. “A manutenção do componente racial é uma responsabilidade do Estado e da sociedade, considerando que, em todos os dados estatísticos de todas as áreas das políticas públicas, você identificará que a população negra é preterida.”

A lei determina que todas as universidades e institutos federais de ensino devem reservar ao menos 50% das vagas dos cursos de graduação para alunos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. Desse montante, metade das vagas será destinada a pessoas com renda de até um salário mínimo e meio per capita. A outra é distribuída entre pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, considerando a proporcionalidade das populações em cada estado, segundo o último Censo do ­IBGE. “O sistema de ensino é ruim para todos, brancos e não brancos, mas, quando a gente olha para o Ensino Médio, 71,7% dos jovens fora da escola são negros”, comenta José Nilton, professor de Educação das Relações Étnico-Raciais, disciplina obrigatória em todos os cursos da UFRPE.

A maior virtude da Lei de Cotas é o fato de ser uma política abrangente e multidimensional, com uma combinação de critérios que combate, simultaneamente, as desigualdades socioeconômicas e as raciais, ressalta Adriano Senkevics, doutor em Educação pela USP e pesquisador do Inep. Dessa forma, democratizou-se o acesso às universidades federais, inclusive nas carreiras mais prestigiadas, como medicina e engenharia. “Não se pode dizer que a legislação privilegia grupos que teriam condições financeiras de disputar vagas pelo sistema universal, pois todos os cotistas, sem exceção, precisam ser egressos de escola pública, dos quais metade deles também de renda baixa. E não bastaria manter apenas os critérios sociais, pois a desigualdade possui especificidades de cunho racial”, explica Senkevics.

O ministro-pastor Milton Ribeiro e o deputado Kim Kataguiri acreditam que a pobreza não tem cor. Quem sabe na Suécia, vai saber… – Imagem: Luis Fortes/MEC e Deputados do DEM

Em estudo publicado há três anos na Cadernos de Pesquisa, revista científica da Fundação Carlos Chagas, Senkevics e ­Ursula Mattioli Mello, pesquisadora do Institute for Economic Analysis, de ­Barcelona, revelaram o impacto da Lei de Cotas nas universidades. O porcentual de alunos egressos de escolas públicas e com renda de até um salário mínimo e meio, independentemente do perfil racial, aumentou de 48,12%, em 2012, para 54,8% em 2016. Dentro desse grupo, a maior expansão deu-se entre pretos, pardos e indígenas, cuja participação cresceu de 24,9% para 34% no mesmo período. “Ou seja, se a legislação não contemplasse os critérios raciais, haveria uma menor representatividade étnica no ensino superior.”

O impacto da Lei de Cotas foi ainda mais expressivo nas instituições de ensino que tardaram a adotar políticas afirmativas. A UFC, para citar um exemplo, não possuía qualquer sistema de reserva de vagas até então e dobrou o porcentua­l de ingressantes provenientes da escola pública em quatro anos – a participação desse grupo aumentou de 28,4%, em 2012, para 56,9%, em 2016. No caso da Ufes, que desde 2008 reservava de 40% a 50% das vagas para alunos da rede pública, o aumento foi tímido, de apenas 1,2%.

Autor do projeto pioneiro sobre cotas no Brasil, implantado na UnB em 2003, o antropólogo e professor José Jorge Carvalho acompanha esse debate há mais de 30 anos e diz ser incalculável a evolução da participação de pretos, pardos e indígenas nas universidades públicas. “Uma revolução foi feita. Eu lembro de dar aula há 20 anos em uma turma que eram todos brancos, às vezes tinha um único estudante negro. Agora, se você entrar na sala de aula, ela está integrada racialmente, com estudantes negros, brancos, indígenas, de baixa renda. É uma revolução social, racial e étnica gigantesca”, avalia. “A partir das cotas, os estudantes negros e indígenas começaram a questionar o currículo­ ensinado – eurocêntrico, centrado na cultura branca europeia. Queriam saber quando iriam estudar os escritores e poetas negros, a psicologia e a filosofia negras, a arte e o pensamento indígenas. A universidade cresceu intelectualmente.”

“SE REVISAR A LEI NESTE MOMENTO, HÁ O ENORME RISCO DE APROVAREM UMA NOVA LEGISLAÇÃO QUE LIMITE AS COTAS”, ALERTA JANINE RIBEIRO

Embora não considere o momento mais adequado para a revisão da Lei de Cotas, em razão da pressão de grupos reacionários pela supressão dos critérios raciais, Senkevics acredita que há, sim, aspectos que podem ser aperfeiçoados. Hoje, para definir o porcentual de vagas reservadas aos PPI em cada estado, são utilizados os dados do Censo Demográfico, realizado a cada dez anos. Além disso, a pandemia atrasou a realização do último levantamento, que deveria ter acontecido em 2020. O Censo está defasado e poderia perfeitamente ser substituído pela Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar, atualizada constantemente pelo IBGE.

Outro ponto sensível é a ausência de regulamentação sobre o trabalho das comissões verificadoras das cotas, criadas para combater as fraudes na autodeclaração racial dos alunos. “Isso tem provocado uma crescente judicialização de casos, além de trazer prejuízos para todos os envolvidos: o estudante que é expulso nos anos finais de conclusão do curso, a universidade que gastou recursos para a formação desse aluno e o próprio cotista que perdeu aquela vaga”, observa ­Senkevics. “Com critérios mais claros, esse problema tende a ser minimizado.”

Fonte: IBGE, Pnad Contínua, 2018.

Autor de um projeto que propõe a prorrogação da Lei de Cotas por 50 anos e inclui na proposta políticas de assistência para a permanência dos estudantes, o ­deputado Valmir Assunção, do PT, defende a criação do Conselho Nacional das Ações Afirmativas do Ensino Superior, cuja finalidade seria monitorar a aplicação das regras, com a participação dos movimentos negro e estudantil das próprias universidades. Com os sucessivos cortes e congelamentos de recursos para o ensino superior desde 2015, as instituições de ensino enfrentam uma dificuldade cada vez maior de oferecer auxílio-moradia e refeições gratuitas aos alunos de baixa renda.

“Essa política material que garante assistência educacional é o que proporciona aos estudantes em vulnerabilidade a possibilidade de permanecerem nesses cursos onde a exigência é bem maior, como medicina. Mas, com os cortes, a gente não consegue atender a todos”, lamenta ­Cássia ­Virgínia Maciel, pró-reitora de Ações Afirmativas da UFBA, ressaltando que, em 2021, o corte na assistência estudantil da instituição foi de 7,2 milhões de reais. “Os valores repassados nunca deram para as universidades trabalharem com folga. Mas não havia essa política de negação do conhecimento como existe no governo atual”, completa Denise Góes, coordenadora da ­Comissão de Políticas Raciais da UFRJ, ressaltando que a universidade fluminense, a partir de 2019, precisou limitar a concessão de bolsas para alunos com renda ­per capita­ de até meio salário mínimo – antes, o benefício estendia-se a quem tinha até um salário mínimo e meio.

Importante observar que os brancos e asiáticos sofreram uma perda apenas relativa, em termos meramente proporcionais. “O número de vagas nas universidades federais passou de cerca de 100 mil, em 2001, para mais de 230 mil em 2011. Ou seja, o número de vagas para alunos não cotistas aumentou 15% nesse período, de 100 mil para 115 mil”, observa ­Janine Ribeiro. “A expansão da rede federal de ensino superior permitiu que ninguém fosse prejudicado com as cotas. Foi um jogo de ganha-ganha.”

“É VISÍVEL A PRESENÇA DOS NEGROS NAS UNIVERSIDADES, MAS É TAMBÉM VISÍVEL A IMENSIDÃO DO LADO DE FORA”, DIZ A EX-MINISTRA MATILDE RIBEIRO

A 5ª Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos(as) Graduandos(as) dos Ifes, realizada pela Andifes, corrobora a avaliação de Janine Ribeiro. Em termos porcentuais, a participação da população branca nas universidades federais caiu de 53,9%, em 2010, para 43,3%, em 2018. Não houve, porém, redução do número de alunos brancos. Ao contrário, o quantitativo aumentou de 353,8 mil para 520 mil no mesmo período. As cotas apenas asseguraram maior participação de grupos étnicos sub-representados. A população preta e parda, antes minoritária, passou a representar 51,2% do total de alunos.

O Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa, vinculado à Uerj, também tem dados que mostram a evolução das cotas nas universidades federais. Segundo o estudo, em 2012, havia pouco mais de 30 mil vagas para os cotistas e 110 mil para ampla concorrência. Sete anos depois, quase 138 mil pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência puderam fazer um curso superior graças ao sistema. E isso não significou redução de vagas para brancos, pois havia mais de 125 mil ofertas para ampla concorrência, 15 mil a mais que em 2012. “A reserva de vagas foi e é a principal política de mobilidade social do País. É preciso não só manter, mas ampliar, e acabar com a visão de que não existe racismo no Brasil”, diz Penildo Silva Filho, pró-reitor de graduação da UFBA.

“A reparação mal começou“, observa Matilde – Imagem: Valter Campanato/ABR

Primeira mulher negra eleita reitora de uma universidade federal, a geóloga Joana Guimarães chama atenção para o caráter simbólico, histórico, cultural e socioeconômico das cotas. “O fato de eu estar como reitora de uma universidade tem um significado, passa a mensagem de que temos o direito de ocupar espaços de poder. Contribui para uma mudança de olhar, para que os alunos negros se sintam capazes”, destaca a docente, da UFSB. “O que faltou a eles foi oportunidade, pois são tão inteligentes quanto qualquer aluno branco. A única diferença são as condições, o ponto de partida.”

A representatividade também é percebida pela população indígena. Formado em jornalismo pela UFPE, Tarisson Nawa, de 25 anos, está concluindo mestrado e já foi aprovado para o doutorado da UFRJ, dentro da reserva para indígenas. Isso porque, mesmo sem a obrigatoriedade de cota na pós-graduação, muitos programas instituíram a ação afirmativa. “A gente não via perspectiva de entrar na universidade”, comenta. “As cotas são uma possibilidade de deixarmos de ser objeto de pesquisa para sermos autores da pesquisa. Não precisamos mais ser pesquisados por não indígenas, vamos construir as nossas próprias narrativas a partir das nossas vidas, numa cosmovisão dos povos indígenas.”

Sobre a adoção das cotas no mestrado e no doutorado, o coordenador dos Programas de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, Marciano Seabra Godoi, destaca a necessidade de pessoas negras e indígenas passarem a produzir conhecimento. “Quem pesquisa e cria teorias é o público da pós-graduação. É preciso colocar essa população para disputar narrativas. Se você coloca os cotistas só na graduação, nega a eles a produção do saber.” •

PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 1199 DE CARTACAPITAL, EM 16 DE MARÇO DE 2022.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título “O revide da casa-grande”

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