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Opinion | On Affirmative Action, What Once Seemed Unthinkable Might Become Real (New York Times)

nytimes.com


Guest Essay

Oct. 28, 2022

Credit: Michael Kennedy

By Linda Greenhouse

As affirmative action prepares to meet its fate before a transformed Supreme Court, after having been deemed constitutional in higher education for more than four decades, the cases to be argued on Monday bring into sharp focus a stunning reality.

After all this time, after the civil rights movement and the many anti-discrimination laws it gave birth to, after the election of the first Black president and the profound racial reckoning of the past few years — perhaps because of all those things — the country is still debating the meaning of Brown v.Board of Education.

A dispute over what the court meant when it declared in 1954 that racial segregation in the public schools violates constitutional equality is not what I expected to find when I picked up the daunting pile of briefs filed in two cases challenging racially conscious admissions practices at Harvard and the University of North Carolina. There are more than 100 briefs, representing the views of hundreds of individual and organizational “friends of the court,” in addition to those filed by the parties themselves.

Both cases were developed by a made-to-order organization called Students for Fair Admissions Inc. The group asks the court in both cases to overturn Grutter v. Bollinger, its 2003 decision upholding affirmative action in student admissions to the University of Michigan’s law school.

Justice Sandra Day O’Connor, writing for the majority in Grutter, said then that society’s interest in maintaining a diverse educational environment was “compelling” and justified keeping affirmative action going, as needed, for the next 25 years. Since that was 19 years ago, I expected to read an argument for why the timetable should be foreshortened or, more broadly, why diversity should no longer be considered the compelling interest the court said it was in 1978 in Regents of the University of California v. Bakke. The court concluded in that case that race could be used as one criterion by universities in their admissions decisions.

Instead, I found this bold assertion on page 47 of the plaintiff’s main brief: “Because Brown is our law, Grutter cannot be.”

Relying on a kind of double bank shot, the argument by Students for Fair Admissions goes like this: The Brown decision interpreted the 14th Amendment’s equal protection guarantee to prohibit racial segregation in public schools. In doing so, it overturned the “separate but equal” doctrine established 58 years earlier in Plessy v. Ferguson. Therefore, the court in Brown necessarily bound itself to Justice John Marshall Harlan’s reference in his dissenting opinion in Plessy to a “colorblind” Constitution.

“Just as Brown overruled Plessy’s deviation from our ‘colorblind’ Constitution, this court should overrule Grutter’s,” the group asserts in its brief. “That decision has no more support in constitutional text or precedent than Plessy.”

Briefs on the universities’ side take vigorous issue with what the University of North Carolina’s brief calls “equal protection revisionism.” Noting that Justice Harlan’s objection to enforced separation of the races was that it imposed a “badge of servitude” on Black citizens, the brief observes that “policies that bring students together bear no such badge.”

Moreover, a brief by the NAACP Legal Defense and Educational Fund Inc., under the auspices of which Thurgood Marshall argued Brown before the Supreme Court, warns that the plaintiff’s position “would transform Brown from an indictment against racial apartheid into a tool that supports racial exclusion.” The “egregious error” in the court’s majority opinion in Plessy, the legal defense fund’s brief explains, was not its failure to embrace a “colorblind” ideal but its “failure to acknowledge the realities and consequences of persistent anti-Black racism in our society.” For that reason, the brief argues, the Grutter decision honored Brown, not Plessy.

“Some level of race-consciousness to ensure equal access to higher education remains critical to realizing the promise of Brown,” the defense fund argues.

Grutter was a 5-to-4 decision. While the court was plainly not at rest on the question of affirmative action, it evidently did not occur to the justices in 2003 to conduct their debate on the ground of which side was most loyal to Brown. Each of the four dissenters — Chief Justice William Rehnquist and Justices Anthony Kennedy, Antonin Scalia and Clarence Thomas — wrote an opinion. None cited Brown; Justice Thomas quoted Justice Harlan’s “our Constitution is colorblind” language from his Plessy dissent in the last paragraph of his 31-page opinion, which was mainly a passionate expression of his view that affirmative action has hurt rather than helped African Americans.

While the contest at the court over Brown’s meaning is new in the context of higher education, it was at the core of the 2007 decision known as Parents Involved, which concerned a limited use of race in K-12 school assignments to prevent integrated schools from becoming segregated again. In his opinion declaring the practice unconstitutional, Chief Justice John Roberts had this to say: “Before Brown, schoolchildren were told where they could and could not go to school based on the color of their skin. The school districts in these cases have not carried the heavy burden of demonstrating that we should allow this once again — even for very different reasons.” In his dissenting opinion, Justice Stephen Breyer called the chief justice’s appropriation of Brown “a cruel distortion of history.”

The invocation of a supposedly race-neutral 14th Amendment — as the former Reagan administration attorney general Edwin Meese III phrased it in his brief against the universities — goes to the very meaning of equal protection. That was clear earlier this month in the argument in the court’s important Voting Rights Act case in the new term.

Alabama is appealing a decision requiring it to draw a second congressional district with a Black majority. Alabama’s solicitor general, Edmund LaCour, denounced the decision as imposing a racial gerrymander that he said placed the Voting Rights Act “at war with itself and with the Constitution.” “The Fourteenth Amendment is a prohibition on discriminatory state action,” he told the justices. “It is not an obligation to engage in affirmative discrimination in favor of some groups vis-à-vis others.”

The newest member of the court, Justice Ketanji Brown Jackson, pushed back strongly with an opposite account of the 14th Amendment’s origins. “I don’t think that the historical record establishes that the founders believed that race neutrality or race blindness was required,” she said. “The entire point of the amendment was to secure the rights of the freed former slaves.”

It is no coincidence that challenges to the constitutionality of both affirmative action and the Voting Rights Act appear on the court’s calendar in a single term. The conjunction reflects the accurate perception that the current court is open to fundamental re-examination of both. Indeed, decisions going back to the 1980s have held that in setting government policy, race cannot be a “predominant” consideration. But whether because the votes haven’t been there or from some institutional humility no longer in evidence, the court always stopped short of proceeding to the next question: whether the Constitution permits the consideration of race at all.

That question, always lurking in the background, is now front and center. Not too long ago, it would have been scarcely thinkable that if and when the court took that step, it would do so in the name of Brown v. Board of Education. But if the last term taught us anything, it’s that the gap between the unthinkable and the real is very short, and shrinking fast.

Ms. Greenhouse, the recipient of a 1998 Pulitzer Prize, reported on the Supreme Court for The Times from 1978 to 2008 and was a contributing Opinion writer from 2009 to 2021.

Helio Santos propõe em livro novo acordo para equidade racial (Folha de S.Paulo)

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Professor reúne textos de 34 autores negros e negras tomando como base o bicentenário da independência do Brasil

Gabriel Araújo

18 de outubro de 2022


O professor e consultor em desenvolvimento humano Helio Santos, autor de “A Busca de um Caminho para o Brasil: A Trilha do Círculo Vicioso” (ed. Senac, 2001), prefere usar o termo “sistêmico” a “estrutural” para descrever o racismo no país. À expressão, ele ainda acrescenta a palavra “inercial”.

“Sistêmico não apenas porque é recorrente, mas por perpassar toda a sociedade e suas instituições”, ele escreve. “Inercial porque, como ensina a primeira lei de Newton, trafega numa direção de maneira uniforme ante a inação para contê-lo. Avassala, segue impune e resoluto”.

O trecho acima foi retirado do livro “A Resistência Negra ao Projeto de Exclusão Racial – Brasil 200 Anos (1822 – 2022)”, organizado por Santos, que é também presidente do conselho da Oxfam Brasil e do Instituto Brasileiro da Diversidade (IBD).

Trata-se de uma coletânea com 33 textos, entre artigos acadêmicos e textos literários, de 34 autores negros e negras. Ao tomar como ponto de partida o marco do bicentenário da independência do Brasil, os textos discutem aspectos sociais, culturais, históricos e econômicos do país por meio de uma perspectiva racializada.

“É uma coletânea que tem lado e nasce num momento bastante interessante da sociedade brasileira, de grandes carências”, afirma Santos. “O bicentenário não deve ser celebrado sem que o país faça uma autocrítica em relação à maioria da população.”

Ativista da questão racial desde a década de 1970, Santos foi, em 1984, presidente fundador do Conselho da Comunidade Negra do Estado de São Paulo, iniciativa pioneira dedicada a pensar políticas para a comunidade negra da região. Hoje, ele preside o conselho deliberativo do Fundo Baobá, organização voltada para a promoção da equidade racial.

Santos reuniu no livro intelectuais de diferentes gerações. Sueli Carneiro, Ana Maria Gonçalves, Conceição Evaristo e Kabengele Munanga assinam textos, assim como dois dos colunistas da Folha, a filósofa Djamila Ribeiro e o economista Michael França.

Além dos ensaios, há também poemas escritos pela atriz Elisa Lucinda e pelo escritor Luiz Silva, conhecido como Cuti.

Juntos, os autores condensam reflexões urgentes sobre o enfrentamento do racismo no Brasil, último país das Américas a abolir a escravidão. “Para cada dez anos de Brasil, sete aconteceram sob o signo da escravidão”, afirma Santos.

A questão se agrava quando é analisado o modo como a pessoa negra foi tratada após a lei Áurea, de 1888. Enquanto nenhuma política compensatória foi planejada tendo como foco a população negra (a lei de cotas, por exemplo, que visa mitigar a desigualdade na educação superior brasileira, é de 2012), o Estado brasileiro promoveu apoios, inclusive financeiros, para imigrantes residirem e trabalharem no país.

“Esse apoio era necessário, pois eram colonos que vinham ocupar um país gigante”, diz o professor, lembrando que essas pessoas eram, em sua maioria, empobrecidas e de ocupação rural. “O absurdo é que essas iniciativas não tenham sido também destinadas aos negros, que já estavam no Brasil. O nosso apartheid se desencadeia a partir daí.”

Para Santos, o período que vai de 1911, ano de assinatura do decreto de incentivo à imigração, a 2022 “ampliou a defasagem socioeconômica entre os grupos étnico-raciais que constituem o país”.

No último capítulo do livro, o professor se vale de sua experiência na gestão pública e das reflexões suscitadas pelos demais autores da obra para propor um Novo Acordo para a Equidade Racial, que ele denomina de Naper.

“O racismo sistêmico inercial requer política pública, que é o meu foco”, ele diz, propondo um “New Deal customizado, adequado para um país de maioria negra”. O organizador faz referência à experiência norte-americana de intervenção econômica para consolidar, na década de 1930, um Estado de Bem-Estar Social no país.

“Nós temos que criar o estado do bem-estar sociorracial”, afirma Santos. “Isso leva o país para um patamar civilizatório avançado. Eu insisto nessa ideia: longe de ser um problema, a questão racial é parte da solução.”

Para levar o novo acordo a cabo, o professor lista dez sugestões de ações afirmativas sistêmicas para a promoção da equidade mencionada. Há ideias para diminuir as desigualdades na educação, programas de apoio para garantir autonomia às famílias negras, e propostas para reduzir a violência e manter a juventude negra viva.

Prevê políticas afirmativas financeiras, de modo semelhante ao que, no século 20, foi feito com os imigrantes, e um programa de apoio à economia informal.

Santos também sugere a ampliação das cotas raciais, que deveriam valer até 2042. “A razão é simples: ações tão tardias somente causarão impacto numa sociedade apartada racialmente, como a nossa, se perdurarem por um tempo adequado, para que possam consolidar uma mudança efetiva.”

Como o professor aponta, é estratégico o lançamento da coletânea em meio aos debates do segundo turno da eleição brasileira. “O fortalecimento geral da população negra também vai levar a uma maior participação política”, acredita.

Opinião – Hélio Schwartsman: Está tudo dominado (Folha de S.Paulo)

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21.ago.2022 às 23h15


“Elite Capture”, do filósofo nigeriano-americano Olúfémi O. Táíwò, é um livro interessante. O texto é daqueles bem militantes, contrastando um pouco por minha preferência por obras mais analíticas. Mas Táíwò, que é professor na Universidade Georgetown, levanta problemas relevantes, que frequentemente passam despercebidos.

Para Táíwò, está tudo dominado. Para início de conversa, as estruturas sociais são desenhadas para sempre favorecer as elites. É o que ele chama de capitalismo racial. Mas, como se isso não bastasse, vemos agora essas mesmas elites se apropriando da política de identidade, originalmente um movimento de resistência, para fazer avançar seus interesses, num fenômeno que o autor batizou de política de deferência.

Hoje, a fina flor do capitalismo mundial, isto é, grandes bancos e “big techs”, não só encampa o discurso identitário como também promove a elite dos grupos marginalizados a posições privilegiadas. Os diretamente envolvidos ganham. Os empresários sinalizam sua virtude, os promovidos ficam com a promoção, mas a maior parte dos marginalizados continua marginalizada. No Brasil, as cotas em universidades fazem um pouco isso. A sociedade fica com a sensação de dever cumprido por ter instituído essa política e os bons estudantes negros ganham vagas em boas escolas. Mas os mais discriminados, isto é, o garoto negro que não consegue concluir o ensino fundamental e acaba em subempregos ou no crime, continua quase tão discriminado quanto seus trisavós escravizados.

O que me incomodou no livro é que Táíwò não deixa muito espaço para respostas que difiram da sua. Precisamos necessariamente ver os empresários como cínicos tentando faturar em cima dos movimentos identitários? Não dá para imaginar que um “capitalista” considere o racismo imoral e esteja disposto a agir contra ele, embora sem deflagrar um movimento revolucionário, que é o que o autor cobra?

Lei de Cotas pode ser alterada com exclusão de critérios raciais para seleção de alunos (Carta Capital)

cartacapital.com.br

No texto sancionado por Dilma Rousseff, está prevista uma revisão do sistema após dez anos de implantação, o que ocorrerá em agosto próximo

Por Fabíola Mendonça e Rodrigo Martins | 11.03.2022 05h30


No início de 2021, uma família negra de Caçapava, no interior paulista, teve uma dupla conquista para celebrar. A técnica de enfermagem Sandra Baptista, de 53 anos, obteve uma bolsa de estudos integral para cursar Gestão Pública em uma universidade privada de Santos. Já a filha Lívia ­Gabrielle dos Santos da Silva, de 18 anos, foi aprovada no processo seletivo do curso de Engenharia Química da USP, no campus de Lorena, e tornou-se a primeira integrante do núcleo familiar a ter acesso a uma universidade pública. Até então, apenas outro filho teve a oportunidade de cursar uma faculdade, com financiamento pelo Fies.

Sandra precisou adiar por muitos anos o sonho do ensino superior. Chegou a iniciar alguns cursos no passado, mas precisou abandoná-los em decorrência de problemas financeiros. Agora, com os filhos crescidos, acredita ser possível conciliar o trabalho com a graduação a distância. Lívia, por sua vez, entrou na USP logo após o Ensino Médio. Não foi uma tarefa fácil, ainda mais em tempos de pandemia. “Começava às 7 e meia da manhã e seguia com os estudos até 9 da noite, sem descanso”, relembra. Um sacrifício necessário para dar conta das aulas remotas da escola, a elaboração do trabalho de conclusão de curso e o reforço do Emancipa, um cursinho popular, mantido por voluntários.

ANTES EM MINORIA, OS NEGROS HOJE SOMAM 51,2% DOS ALUNOS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS. AS VAGAS PARA BRANCOS TAMBÉM CRESCERAM

Beneficiária do sistema de cotas, ela recebe uma bolsa de 500 reais para custear a moradia e tem direito a refeições gratuitas no restaurante universitário. “Como divido o apartamento com duas amigas, consigo pagar a maior parte dos gastos. Ainda assim, preciso da ajuda dos meus pais para cobrir algumas despesas”, comenta. “Sem as cotas e sem esse auxílio financeiro do programa de permanência, eu jamais conseguiria fazer esse curso na USP. Os alunos da escola pública estão em muita desvantagem em relação aos de colégios particulares. E acho muito justo que a população negra tenha acesso facilitado às universidades, até para reparar os três séculos e meio de escravidão e toda a exclusão que sofremos desde então. Após a Abolição, por muitos anos nos impediram de estudar e até mesmo de trabalhar em algumas profissões, como cocheiro. Nada mais justo do que termos, ao menos, a possibilidade de modificar o nosso futuro.”

Assim como Lívia, centenas de milhares de brasileiros tiveram acesso à universidade pública facilitado pelas cotas raciais, implantadas oficialmente no Brasil a partir da Lei 12.711, de 2012. No texto sancionado por Dilma Rousseff, está prevista uma revisão do sistema de cotas após dez anos de implantação, o que ocorrerá em agosto próximo. O governo ainda não se pronunciou formalmente sobre o tema, mas o ministro da Educação, o pastor presbiteriano Milton Ribeiro, já se manifestou no passado contra a reserva de vagas por critérios étnico-raciais. Pior: no Congresso, representantes da base bolsonarista e da autointitulada “direita liberal” se articulam para derrubar o mecanismo, mantendo apenas os critérios sociais.

Em artigo publicado no Jornal da Ciência, um veículo da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, o advogado José Eduardo Cardoso, ex-ministro da Justiça, esclarece que a lei não tem prazo de validade. “No seu texto não existe nenhuma data estabelecendo o fim da sua vigência. Ao contrário, o que existe, no seu art. 7º, é a previsão de que se realize uma revisão dos seus termos, ‘no prazo de dez anos’, e não a afirmação da ‘perda­ da sua vigência’ após o período de dez anos”. Ou seja, a legislação não vai caducar, caso os parlamentares decidam analisar o tema com calma em outro momento, fora do afogadilho do período eleitoral.

“Sim, podemos ocupar espaços de poder“, diz Joana Guimarães, primeira reitora negra do País – Imagem: UFSB

Cleber Santos, presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros e professor da Unifesp, reforça essa linha de raciocínio e não descarta judicializar a questão, caso seja retirada da lei a reserva de vagas nas universidades para pretos, pardos e indígenas (PPI). “A lei não tem uma expiração prevista para ocorrer em 2022. Fala de monitoramento e avaliação por parte dos órgãos públicos responsáveis, o que não ocorreu”, observa. “É preciso entender a revisão como um processo de aperfeiçoamento a partir desse monitoramento e avaliação, com dados concretos.”

A possibilidade da exclusão dos critérios raciais preocupa os defensores das cotas, sobretudo quando se considera o perfil do governo Bolsonaro, sempre refratário a políticas públicas inclusivas. “Há o enorme risco de aprovarem uma nova legislação que limite as cotas ou abram a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro vetar um trecho específico, que leve à exclusão de algum grupo beneficiado”, chama atenção Renato Janine Ribeiro, ex-ministro da Educação e atual presidente da SBPC. “É preciso destacar que todas as cotas são sociais, pois os beneficiários precisam ser, necessariamente, egressos de escolas públicas. Você pode ser negro, pode ser indígena, pode ter alguma deficiên­cia… Não terá direito à reserva de vagas a menos que tenha cursado os três anos do Ensino Médio na rede pública. Não vejo por que mudar esse sistema. Ele não prejudica ninguém. As cotas levam em conta a proporção de todos os grupos étnicos e pessoas com deficiência existentes em cada estado, nem mais nem menos.”

Uma das iniciativas para acabar com as cotas raciais foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri, do DEM. Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4125/21 estabelece que as vagas deveriam ser destinadas exclusivamente aos alunos de baixa renda. “Além de inconstitucionais, as políticas de discriminação positiva não fazem o menor sentido. Quem é excluído da educação é o pobre, que entra cedo no mercado de trabalho e depende dos serviços educacionais do Estado, que, em geral, são de péssima qualidade”, diz o parlamentar. “A pobreza não tem cor.”

Fontes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Pesquisas Anuais de Domicílios (1996, 2003 e 2014) e Censo 2010. V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos(as) graduandos(as) das Ifes (2018).

O militante do MBL, que recentemente lamentou o fato de a Alemanha ter criminalizado o nazismo em um podcast, parece ignorar os indicadores sociais, sempre mais desfavoráveis à população negra, mesmo quando se comparam grupos com a mesma escolaridade ou faixa de renda. “Perder o componente racial é retroceder mais de 130 anos de história. As cotas ainda não respondem a toda necessidade da população brasileira, sobretudo a que vive discriminação histórica. É visível que avançou a presença dos estudantes negros nas universidades federais, mas é também visível a imensidão do lado de fora”, afirma Matilde Riberio, ex-ministra da Secretaria Especial de Igualdade Racial no governo Lula. “A manutenção do componente racial é uma responsabilidade do Estado e da sociedade, considerando que, em todos os dados estatísticos de todas as áreas das políticas públicas, você identificará que a população negra é preterida.”

A lei determina que todas as universidades e institutos federais de ensino devem reservar ao menos 50% das vagas dos cursos de graduação para alunos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. Desse montante, metade das vagas será destinada a pessoas com renda de até um salário mínimo e meio per capita. A outra é distribuída entre pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, considerando a proporcionalidade das populações em cada estado, segundo o último Censo do ­IBGE. “O sistema de ensino é ruim para todos, brancos e não brancos, mas, quando a gente olha para o Ensino Médio, 71,7% dos jovens fora da escola são negros”, comenta José Nilton, professor de Educação das Relações Étnico-Raciais, disciplina obrigatória em todos os cursos da UFRPE.

A maior virtude da Lei de Cotas é o fato de ser uma política abrangente e multidimensional, com uma combinação de critérios que combate, simultaneamente, as desigualdades socioeconômicas e as raciais, ressalta Adriano Senkevics, doutor em Educação pela USP e pesquisador do Inep. Dessa forma, democratizou-se o acesso às universidades federais, inclusive nas carreiras mais prestigiadas, como medicina e engenharia. “Não se pode dizer que a legislação privilegia grupos que teriam condições financeiras de disputar vagas pelo sistema universal, pois todos os cotistas, sem exceção, precisam ser egressos de escola pública, dos quais metade deles também de renda baixa. E não bastaria manter apenas os critérios sociais, pois a desigualdade possui especificidades de cunho racial”, explica Senkevics.

O ministro-pastor Milton Ribeiro e o deputado Kim Kataguiri acreditam que a pobreza não tem cor. Quem sabe na Suécia, vai saber… – Imagem: Luis Fortes/MEC e Deputados do DEM

Em estudo publicado há três anos na Cadernos de Pesquisa, revista científica da Fundação Carlos Chagas, Senkevics e ­Ursula Mattioli Mello, pesquisadora do Institute for Economic Analysis, de ­Barcelona, revelaram o impacto da Lei de Cotas nas universidades. O porcentual de alunos egressos de escolas públicas e com renda de até um salário mínimo e meio, independentemente do perfil racial, aumentou de 48,12%, em 2012, para 54,8% em 2016. Dentro desse grupo, a maior expansão deu-se entre pretos, pardos e indígenas, cuja participação cresceu de 24,9% para 34% no mesmo período. “Ou seja, se a legislação não contemplasse os critérios raciais, haveria uma menor representatividade étnica no ensino superior.”

O impacto da Lei de Cotas foi ainda mais expressivo nas instituições de ensino que tardaram a adotar políticas afirmativas. A UFC, para citar um exemplo, não possuía qualquer sistema de reserva de vagas até então e dobrou o porcentua­l de ingressantes provenientes da escola pública em quatro anos – a participação desse grupo aumentou de 28,4%, em 2012, para 56,9%, em 2016. No caso da Ufes, que desde 2008 reservava de 40% a 50% das vagas para alunos da rede pública, o aumento foi tímido, de apenas 1,2%.

Autor do projeto pioneiro sobre cotas no Brasil, implantado na UnB em 2003, o antropólogo e professor José Jorge Carvalho acompanha esse debate há mais de 30 anos e diz ser incalculável a evolução da participação de pretos, pardos e indígenas nas universidades públicas. “Uma revolução foi feita. Eu lembro de dar aula há 20 anos em uma turma que eram todos brancos, às vezes tinha um único estudante negro. Agora, se você entrar na sala de aula, ela está integrada racialmente, com estudantes negros, brancos, indígenas, de baixa renda. É uma revolução social, racial e étnica gigantesca”, avalia. “A partir das cotas, os estudantes negros e indígenas começaram a questionar o currículo­ ensinado – eurocêntrico, centrado na cultura branca europeia. Queriam saber quando iriam estudar os escritores e poetas negros, a psicologia e a filosofia negras, a arte e o pensamento indígenas. A universidade cresceu intelectualmente.”

“SE REVISAR A LEI NESTE MOMENTO, HÁ O ENORME RISCO DE APROVAREM UMA NOVA LEGISLAÇÃO QUE LIMITE AS COTAS”, ALERTA JANINE RIBEIRO

Embora não considere o momento mais adequado para a revisão da Lei de Cotas, em razão da pressão de grupos reacionários pela supressão dos critérios raciais, Senkevics acredita que há, sim, aspectos que podem ser aperfeiçoados. Hoje, para definir o porcentual de vagas reservadas aos PPI em cada estado, são utilizados os dados do Censo Demográfico, realizado a cada dez anos. Além disso, a pandemia atrasou a realização do último levantamento, que deveria ter acontecido em 2020. O Censo está defasado e poderia perfeitamente ser substituído pela Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar, atualizada constantemente pelo IBGE.

Outro ponto sensível é a ausência de regulamentação sobre o trabalho das comissões verificadoras das cotas, criadas para combater as fraudes na autodeclaração racial dos alunos. “Isso tem provocado uma crescente judicialização de casos, além de trazer prejuízos para todos os envolvidos: o estudante que é expulso nos anos finais de conclusão do curso, a universidade que gastou recursos para a formação desse aluno e o próprio cotista que perdeu aquela vaga”, observa ­Senkevics. “Com critérios mais claros, esse problema tende a ser minimizado.”

Fonte: IBGE, Pnad Contínua, 2018.

Autor de um projeto que propõe a prorrogação da Lei de Cotas por 50 anos e inclui na proposta políticas de assistência para a permanência dos estudantes, o ­deputado Valmir Assunção, do PT, defende a criação do Conselho Nacional das Ações Afirmativas do Ensino Superior, cuja finalidade seria monitorar a aplicação das regras, com a participação dos movimentos negro e estudantil das próprias universidades. Com os sucessivos cortes e congelamentos de recursos para o ensino superior desde 2015, as instituições de ensino enfrentam uma dificuldade cada vez maior de oferecer auxílio-moradia e refeições gratuitas aos alunos de baixa renda.

“Essa política material que garante assistência educacional é o que proporciona aos estudantes em vulnerabilidade a possibilidade de permanecerem nesses cursos onde a exigência é bem maior, como medicina. Mas, com os cortes, a gente não consegue atender a todos”, lamenta ­Cássia ­Virgínia Maciel, pró-reitora de Ações Afirmativas da UFBA, ressaltando que, em 2021, o corte na assistência estudantil da instituição foi de 7,2 milhões de reais. “Os valores repassados nunca deram para as universidades trabalharem com folga. Mas não havia essa política de negação do conhecimento como existe no governo atual”, completa Denise Góes, coordenadora da ­Comissão de Políticas Raciais da UFRJ, ressaltando que a universidade fluminense, a partir de 2019, precisou limitar a concessão de bolsas para alunos com renda ­per capita­ de até meio salário mínimo – antes, o benefício estendia-se a quem tinha até um salário mínimo e meio.

Importante observar que os brancos e asiáticos sofreram uma perda apenas relativa, em termos meramente proporcionais. “O número de vagas nas universidades federais passou de cerca de 100 mil, em 2001, para mais de 230 mil em 2011. Ou seja, o número de vagas para alunos não cotistas aumentou 15% nesse período, de 100 mil para 115 mil”, observa ­Janine Ribeiro. “A expansão da rede federal de ensino superior permitiu que ninguém fosse prejudicado com as cotas. Foi um jogo de ganha-ganha.”

“É VISÍVEL A PRESENÇA DOS NEGROS NAS UNIVERSIDADES, MAS É TAMBÉM VISÍVEL A IMENSIDÃO DO LADO DE FORA”, DIZ A EX-MINISTRA MATILDE RIBEIRO

A 5ª Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos(as) Graduandos(as) dos Ifes, realizada pela Andifes, corrobora a avaliação de Janine Ribeiro. Em termos porcentuais, a participação da população branca nas universidades federais caiu de 53,9%, em 2010, para 43,3%, em 2018. Não houve, porém, redução do número de alunos brancos. Ao contrário, o quantitativo aumentou de 353,8 mil para 520 mil no mesmo período. As cotas apenas asseguraram maior participação de grupos étnicos sub-representados. A população preta e parda, antes minoritária, passou a representar 51,2% do total de alunos.

O Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa, vinculado à Uerj, também tem dados que mostram a evolução das cotas nas universidades federais. Segundo o estudo, em 2012, havia pouco mais de 30 mil vagas para os cotistas e 110 mil para ampla concorrência. Sete anos depois, quase 138 mil pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência puderam fazer um curso superior graças ao sistema. E isso não significou redução de vagas para brancos, pois havia mais de 125 mil ofertas para ampla concorrência, 15 mil a mais que em 2012. “A reserva de vagas foi e é a principal política de mobilidade social do País. É preciso não só manter, mas ampliar, e acabar com a visão de que não existe racismo no Brasil”, diz Penildo Silva Filho, pró-reitor de graduação da UFBA.

“A reparação mal começou“, observa Matilde – Imagem: Valter Campanato/ABR

Primeira mulher negra eleita reitora de uma universidade federal, a geóloga Joana Guimarães chama atenção para o caráter simbólico, histórico, cultural e socioeconômico das cotas. “O fato de eu estar como reitora de uma universidade tem um significado, passa a mensagem de que temos o direito de ocupar espaços de poder. Contribui para uma mudança de olhar, para que os alunos negros se sintam capazes”, destaca a docente, da UFSB. “O que faltou a eles foi oportunidade, pois são tão inteligentes quanto qualquer aluno branco. A única diferença são as condições, o ponto de partida.”

A representatividade também é percebida pela população indígena. Formado em jornalismo pela UFPE, Tarisson Nawa, de 25 anos, está concluindo mestrado e já foi aprovado para o doutorado da UFRJ, dentro da reserva para indígenas. Isso porque, mesmo sem a obrigatoriedade de cota na pós-graduação, muitos programas instituíram a ação afirmativa. “A gente não via perspectiva de entrar na universidade”, comenta. “As cotas são uma possibilidade de deixarmos de ser objeto de pesquisa para sermos autores da pesquisa. Não precisamos mais ser pesquisados por não indígenas, vamos construir as nossas próprias narrativas a partir das nossas vidas, numa cosmovisão dos povos indígenas.”

Sobre a adoção das cotas no mestrado e no doutorado, o coordenador dos Programas de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, Marciano Seabra Godoi, destaca a necessidade de pessoas negras e indígenas passarem a produzir conhecimento. “Quem pesquisa e cria teorias é o público da pós-graduação. É preciso colocar essa população para disputar narrativas. Se você coloca os cotistas só na graduação, nega a eles a produção do saber.” •

PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 1199 DE CARTACAPITAL, EM 16 DE MARÇO DE 2022.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título “O revide da casa-grande”

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Eleição tem recorde de mulheres candidatas e, pela 1ª vez, mais negros que brancos (Folha de S.Paulo)

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Ranier Bragon, Guilherme Garcia e Flávia Faria – 27 de setembro de 2020


Os 526 mil pedidos de registro de candidatura computados até o momento para as eleições municipais de novembro já representam um recorde no número total de candidatos, de postulantes do sexo feminino e, pela primeira vez na história, uma maioria autodeclarada negra (preta ou parda) em relação aos que se identificam como brancos.

O crescimentos de negros e mulheres na disputa às prefeituras e Câmaras Municipais tem como pano de fundo o estabelecimento das cotas de gênero a partir dos anos 90 e as mais recentes cotas de distribuição da verba de campanha e da propaganda eleitoral, decisões essas tomadas pelos tribunais superiores em 2018, no caso das mulheres, e em 2020, no caso dos negros.

A cota eleitoral racial ainda depende de confirmação pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), o que deve ocorrer nesta semana.

Em relação à maior presença de negros, especialistas falam também no impacto do aumento de pessoas que se reconhecem como pretas e pardas após ações de combate ao racismo.

Apesar de o prazo de registro de candidatos ter se encerrado neste sábado (26), o Tribunal Superior eleitoral informou que um residual de registros feitos de forma presencial ainda levará alguns dias para ser absorvido pelo sistema.

Além disso, candidatos que não tiveram seu nome inscrito pelos partidos têm até quinta-feira (1º) para fazê-lo, mas isso normalmente diz respeito a um percentual ínfimo de concorrentes.

Os 526 mil pedidos computados até agora já representam 47 mil a mais do total de 2016 e 82% do que o tribunal espera receber este ano, com base nas convenções partidárias —cerca de 645 mil postulantes.

Até a noite deste domingo (27), o percentual de candidatas mulheres era de 34%, 177 mil concorrentes. Nas últimas três eleições, esse índice não passou de 32%. Pelas regras atuais, os partidos devem reservar ao menos 30% das vagas de candidatos e da verba pública de campanha para elas.

Em 2018, a Folha revelou em diversas reportagens que partidos, entre eles o PSL, lançaram candidatas laranjas com o intuito de simular o cumprimento da exigência, mas acabaram desviando os recursos para candidatos homens.

No caso dos negros, o TSE decidiu instituir a partir de 2022 a divisão equânime das verbas de campanha e da propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, porém, determinou a aplicação imediata da medida. Sua decisão, que é liminar, está sendo analisada pelo plenário da corte, com tendência de confirmação.

Até noite deste domingo, os autodeclarados pretos e pardos somavam 51% dos candidatos (264 mil) contra 48% dos brancos (249 mil). Entre os negros, 208 mil se declaravam pardos e 56 mil, pretos.

O TSE passou a perguntar a cor dos candidatos a partir de 2014. Nas três eleições ocorridas até agora, os brancos sempre foram superiores aos negros, ocupando mais de 50% das vagas de candidatos, apesar de pretos e pardos serem maioria na população brasileira (56%). Em 2016, brancos eram 51%.

Embora o TSE não tenha registrado cor ou raça dos candidatos nos pleitos anteriores, é muitíssimo improvável ter havido eleição anterior com maioria de candidatos negros.

Assim como no recenseamento da população feita pelo IBGE, os candidatos devem declarar a cor ou raça com base em cinco identificações: preta, parda (que formam a população negra do país), branca, amarela ou indígena.

Mais de 42 mil candidatos de todo o país que disputarão as eleições deste ano mudaram a declaração de cor e raça que deram em 2016.

O número equivale a 27% dos cerca de 154 mil que concorreram no último pleito e disputam novamente em 2020. Pouco mais de um terço (36%) alterou a cor de branca para parda. Outros 30% se declaravam pardos e agora se dizem brancos.

Apesar da possibilidade de fraude, especialistas falam no impacto do aumento de pessoas que se reconhecem como pretas e pardas após ações de combate ao racismo.

A decisão de adoção imediata das cotas raciais colocou em posições opostas os núcleos afros dos partidos políticos, favoráveis à decisão, e os dirigentes das siglas, majoritariamente brancos, que em reunião nesta semana com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, chegaram a dizer ser inexequível o cumprimento da medida ainda neste ano.

Também há receio de fraudes em relação às candidaturas negras. E há de se ressaltar que, assim como a cota feminina não resultou até agora em uma presença nos postos de comando de Executivo e Legislativo de mulheres na proporção que elas representam da população, a cota racial também não é garantia, por si só, de que haverá expressivo aumento da participação de negros na política, hoje relegados a pequenas fatias de poder, principalmente nos cargos mais importantes. ​

Ensino público manda 45% dos alunos às universidades federais (Valor Econômico)

JC e-mail 4559, de 10 de Agosto de 2012.

De acordo com o estudo “Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação das Universidades Federais Brasileiras”, concluído pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace) em julho de 2011, 45% dos cerca de 900 mil alunos matriculados nas 59 instituições da rede de ensino superior do País vieram do ensino médio público.

No que se refere especificamente à obrigatoriedade de destinar 50% das vagas nas universidades federais a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas, a lei de cotas aprovada na terça-feira (7) vai causar um impacto muito menor no atual sistema de matrículas do que a polêmica que tem gerado.

De acordo com o estudo “Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação das Universidades Federais Brasileiras”, levantamento feito pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace) entre outubro e novembro de 2010 e concluído em julho de 2011, 45% dos cerca de 900 mil alunos matriculados nas 59 instituições da rede de ensino superior do País vieram do ensino médio público.

A terceira edição do estudo – a primeira foi produzida em 1996-1997, mostra que os maiores percentuais de alunos oriundos das escolas públicas são nas regiões Norte, com 71,5%, e Sul (50,5%). Nordeste e Centro-Oeste vêm em seguida com, respectivamente, 41,5% e 40,5%. O Sudeste é a região com o menor índice: 37%.

O “Perfil Socioeconômico” é uma pesquisa amostral do Fonaprace baseado no conjunto dos estudantes das universidades federais matriculados nos cursos presenciais de graduação. Adotou-se um nível de confiabilidade de 95% e erro amostral de 5% por instituição. A base de dados do foi fornecida pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu-MEC) e passou por um processo de validação com cada universidade participante, que respondeu questionários quantitativos e qualitativos num sistema online.

Rosana Pereira Parente, pró-reitora de graduação da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), integrante do Fonaprace, observa que uma política de Estado de ação afirmativa para equalizar o acesso ao ensino superior é importante por combater a desigualdade no País, mas um modelo único para realidades diferentes poder ser considerada “uma estratégia complicada”. “Algumas particularidades devem ser observadas, aqui na Região Norte o mercado privado da educação básica não é tão forte quanto nos grandes centros e temos mais índios que negros e pardos. Com a lei, ações afirmativas que temos aqui são prejudicadas”, pondera Rosana.

Na Ufam, a criação de novas políticas de cotas é discutida por um grupo específico dentro do conselho universitário. No momento, a instituição dá prioridade à entrada de 50% via Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o vestibular contínuo dá os outros 50% das vagas a alunos do ensino médio – eles fazem “minivestibulares” desde o primeiro ano do ensino médio. “Mas queremos instituir ações que beneficiem alunos de baixa renda”, acrescenta Rosana.

Uma das principais conclusões do estudo é que o número de estudantes negros, pardos e índios e pobres aumentou nos últimos anos, tópicos também contemplados na lei de cotas aprovada nesta semana. Os responsáveis pela pesquisa sugerem que, devido a esse resultado, é urgente ampliar os investimentos na política de assistência estudantil.

“Já existem pesquisas no Brasil que tentam monitorar o avanço das políticas afirmativas na educação. Agora, com uma lei nacional, o novo modelo tem de vir acompanhado de ações de assistência estudantil para garantir não só o acesso, mas a permanência desse ‘novo’ aluno”, avalia Dalila Andrade Oliveira, professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped).

De 2008 a 2012 o orçamento do MEC para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), que garante bolsas mensais e auxílios financeiros para alimentação, moradia e compra de material didático, cresceu 300% em valores nominais, para R$ 500 milhões. Mas dirigentes federais falam que os recursos são insuficientes. “O Pnaes precisaria subir para R$ 1,5 bilhão para dar conta das atuais necessidades atuais. A nova lei, que fere a autonomia universitária, poderia vir acompanhada de um item para garantir a contrapartida orçamentária à universidade que receber estudantes mais pobres”, critica Gustavo Balduíno, da direção da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições de Ensino Federais (Andifes).

Sobre o aspecto racial, o levantamento do Fonaprace mostra que em 2010 estudantes brancos eram maioria nas universidades federais: 54%. Na pesquisa anterior, em 2004, o percentual de brancos era de 59%. Os pretos aumentaram de 5,9% em 2004 para 8,7% em 2010, percentual que subiu em todas as regiões do País: com destaque para o Norte, que praticamente dobrou o seu percentual (13,4%, ante 6,8% em 2004), e Nordeste, cujas marcas passaram de 8,6% para 12,5%.

Perto de 45% dos estudantes das universidades federais pertencem às classes C, D e E. Os estudantes da classe A somam 15% do total de matrículas de 2010, com maior concentração na região Centro-Oeste (22%). Os universitários enquadrados na classe B representam 41% do total.

Ações afirmativas e sistema de cotas nas universidades brasileiras

Mais um passo na luta pela democratização efetiva do Ensino Superior

dhescbrasil.org.br

10 de agosto de 2012

Em 07 de agosto de 2012 o Senado Federal aprovou um projeto que tramitava a cerca de  uma década no Congresso, instituindo a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos tecnológicos federais para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública.

Além disso, a lei prevê que, destas vagas, metade serão destinadas a estudantes com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio. Também prevê que em cada estado serão destinadas vagas para pretos, pardos e indígenas, respeitando o percentual destes grupos nos estados, de acordo com os dados do IBGE.

Tais medidas visam atender a demandas históricas de ativistas que lutam pelo direito à educação e também pela democratização efetiva do ensino superior no país. Como sabemos historicamente o sistema universitário brasileiro se desenvolveu de forma restrita em termos de número de vagas e também de grupos atendidos. O ensino superior foi pensado durante muito tempo como um sistema para poucos e, com frequência, para aqueles que conseguiram se preparar para competir por uma vaga num quadro altamente competitivo.

Ao longo dos anos 1990 e principalmente dos anos 2000 ampliou-se o consenso entre diferentes setores da sociedade brasileira sobre a enorme desigualdade no acesso ao ensino superior no Brasil, expresso no paradoxo conhecido de que entre os estudantes das universidades públicas predominam os estudantes que freqüentaram escolas particulares no ensino básico, sendo o inverso também verdadeiro.

Observou-se também que os jovens brasileiros que chegavam ao ensino superior eram predominantemente de classe média e de classe alta e em sua maioria brancos, deixando de fora desta possibilidade, portanto, um grande contingente de jovens pobres, pretos, pardos e indígenas.

Em face de esta exclusão educacional, entidades não governamentais e movimentos sociais se mobilizaram para oferecer oportunidades de formação complementar para os jovens pobres, pretos, pardos e indígenas aumentarem suas chances de ingresso. Universidades, prefeituras, empresas e igrejas também se engajaram nestas iniciativas, levando a resultados relevantes em termos de aprovação destes estudantes em exames de seleção.

Também órgãos governamentais passaram a desenvolver políticas para ampliar o acesso ao ensino superior de grupos historicamente excluídos, tais como a reserva de vagas em  universidades públicas, a criação do Programa Universidade para Todos (PROUNI), destinado a fornecer bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior e a  ampliação do investimento em universidades federais visando o aumento da oferta de cursos e vagas.

Em 2012 é possível afirmar que estas medidas produziram efeitos positivos no que diz respeito à ampliação do acesso ao ensino superior de jovens de grupos excluídos. Entretanto, ainda permanece uma distância entre o número de jovens que concluem o ensino médio em escola pública e os que conseguem ingressar em instituição pública de ensino superior. Também ainda é desproporcional o número de estudantes negros e indígenas que chegam ao ensino superior, em comparação com sua proporção na população.

A lei aprovada pelo Senado vem justamente ampliar de forma substantiva estas oportunidades, levando a um compromisso das instituições federais de ensino superior e técnico com esta expansão. A lei também traz um importante compromisso com a igualdade racial, através da formalização do compromisso de ampliação do ingresso de estudantes negros e indígenas em proporções definidas segundo sua representação na população de cada estado da federação.

Num país que, até recentemente, tinha dificuldades em aceitar a desigualdade racial presente na sociedade, a aprovação desta lei reveste-se de grande importância, pois permite que se avance na efetiva democratização de oportunidades de ingresso no ensino superior.

Cabe-nos, agora, perguntar? Todos os problemas se resolvem com esta medida? Obviamente não. Na verdade a aprovação desta lei traz desafios importantes, como a ampliação e consolidação de permanência de estudantes de menor renda no ensino superior, através de um efetivo e eficaz programa de assistência estudantil. Também traz o desafio de continuar ampliando as oportunidades para que milhões de jovens pobres, negros e indígenas possam ter acesso e completar com sucesso o ensino médio, a fim de que possam participar da seleção de ingresso ao ensino superior.

Medidas de democratização com as que estão contidas nesta nova lei são marcos importantes no longo caminho da realização do direito à educação no Brasil. Esperamos que, após a sanção desta lei pela presidência, possamos inaugurar um novo momento nas políticas educacionais no país, com ampliação do acesso, oportunidades mais democráticas de permanência no ensino superior e pela busca de maior igualdade em todos os níveis. O caminho é longo, mas, com esta lei, será dado um grande passo.

Rosana Heringer
Relatora do Direito Humano à Educação

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INCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR: RAÇA OU RENDA?

João Feres Júnior*

Grupo Estratégico de Análise da Educação Superior no Brasil – FLACSO Brasil

A decisão por unanimidade do Supremo Tribunal Federal, no dia 26 de abril de 2012, que declarou a constitucionalidade do sistema de cotas étnico-raciais para admissão de alunos ao ensino superior, teve, entre várias consequências positivas, a virtude de abrir a possibilidade para que o debate acerca da inclusão por meio do acesso à educação superior se aprofunde. Mudamos, portanto, de um contexto no qual o debate era dominantemente normativo, preocupado principalmente com a questão da legalidade e constitucionalidade da ação afirmativa étnico-racial, para um novo contexto, no qual passa a importar a discussão concreta acerca dos mecanismos e critérios adotados pelas políticas de inclusão.

Além de sua pertinência moral, a decisão do Supremo é consonante com várias análises a partir de dados estatísticos sólidos, feitas a partir do final dos anos 1970 até o presente, que mostram a relevância da variável classe e da variável raça na reprodução da desigualdade no Brasil. Esse fato nos leva a intuir que o uso de ambas as variáveis em políticas de inclusão é recomendável. Tal intuição é em geral correta, mas não podemos nos esquecer de que da análise sociológica de dados populacionais ao desenho de políticas públicas a distância é grande e não pode ser percorrida sem mediações: identificação de públicos, adoção de categorias, criação de regras, estabelecimento de objetivos, avaliação de resultados etc.

Ao abordar a questão dos critérios de seleção, primeiro cabe fazer uma ressalva de caráter histórico. O debate midiático sobre ação afirmativa foca quase exclusivamente sobre a ação afirmativa étnico-racial. Contudo, a modalidade mais frequente de ação afirmativa adotada pelas universidades públicas brasileiras hoje tem como beneficiários alunos oriundos da escola pública: 61 de um total de 98 instituições, enquanto que apenas 40 têm políticas para negros (ou pretos e pardos).

Mas isso não é só: o processo de criação dessas políticas de inclusão no ensino superior brasileiro – hoje 72% das universidades públicas brasileira têm algum tipo de ação afirmativa – não pode ser narrado sem falarmos do protagonismo do Movimento Negro e de seus simpatizantes ao articular a demanda por inclusão frente às universidades por todo o Brasil. Ao serem pressionadas por esses setores da sociedade civil organizada, as universidades reagiram, cada uma a seu modo, pouquíssimas vezes criando cotas somente para negros (4 casos), muitas vezes criando cotas para
negros e alunos de escola pública (31), e majoritariamente criando cotas para alunos de escola pública. Não houve, por outro lado, nenhum movimento independente para a inclusão de alunos pobres no ensino superior. Em suma, se não fosse pela demanda por inclusão para negros, o debate sobre o papel da universidade no Brasil democrático certamente estaria bem mais atrasado.

O ponto mais importante, contudo, é entender que as mediações entre o conhecimento sociológico e a política pública têm de ser regidas por um espírito pragmatista que segue o seguinte método: a partir de uma concordância básica acerca da situação e dos objetivos, estabelecemos ações mediadoras para a implantação de uma política e então passamos a observar seus resultados. A observação sistemática (e não impressionista) dos resultados é fundamental para que possamos regular as ações mediadoras a fim de atingir nossos objetivos, ou mesmo mudar os objetivos ou a leitura da situação. Sem esse espírito é difícil proceder de maneira progressista na abordagem de qualquer assunto que diga respeito a uma intervenção concreta na realidade.

Assim, ainda que saibamos que ambas as variáveis, classe e raça, devam ser objeto de políticas de inclusão, não existe um plano ideal para aplicá-las. Será que deveriam ser separadas (cotas para negros e cotas para escola pública) ou combinadas (cotas que somente aceitem candidatos com as duas qualificações)? Fato é que pouquíssimas universidades adotam a primeira opção, enquanto 36 das 40 universidades públicas com ação afirmativa para negros têm algum critério de classe combinado, seja ele escola pública ou renda.

Há também outra questão importante: a variável classe deve ser operacionalizada pelo critério de renda ou escola pública? No agregado, as universidades escolheram preferencialmente “escola pública”, 30 das 40, pois ele é mais eficaz do que “declaração de renda” para se auferir a classe social do ingressante – pessoas com renda informal facilmente burlariam o procedimento. Contudo, 6 universidades, entre elas as universidades estaduais do Rio de Janeiro, exemplos pioneiros de adoção de ação afirmativa no país, adotam o critério de renda. No caso das universidades fluminenses, os programas que começaram em 2003 tinham cotas para escola pública separadas de cotas para “negros e pardos” (sic), mas em 2005 a lei foi alterada passando a sobrepor um limite de renda à cota racial.

Informações advindas de pessoas que participaram do debate que levou a tal mudança apontam para o fato de que a exposição do assunto à mídia, fortemente enviesada contra tais políticas, fez com que os tomadores de decisão tentassem se proteger do argumento de que a ação afirmativa beneficiaria somente a classe média negra. A despeito da causa que levou a tal mudança, o método sugerido acima nos leva a olhar para as consequências. Dados da UENF (Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro) mostram que nos anos em que vigorou o sistema antigo, 2003 e 2004, entraram respectivamente 40 e 60 alunos não-brancos – aproximadamente 11% do total de ingressantes. A sobreposição de critérios que passou a operar no ano seguinte derrubou esse número para 19. A média de alunos não-brancos que ingressaram sob o novo regime de 2005 a 2009 é ainda menor – 13 –, o que representa parcos 3% do total de ingressantes.

Conclusão: uma política que produzia resultados foi tornada praticamente irrelevante devido à adoção de critérios que no papel parecem justos, ou adequados, ou politicamente estratégicos. Contudo, o resultado deveria ser a parte fundamental. O exemplo comprova nosso ponto de vista de que não há receitas mágicas. Se isso é verdade, então a experimentação faz-se necessária. Mas fica faltando ainda um elemento crucial nessa equação. Para avaliarmos os resultados da experimentação é preciso que as universidades com programas de inclusão tornem públicos seus dados, e isso não tem acontecido, com raríssimas exceções. Sem avaliações sólidas das políticas, corremos o risco de ficarmos eternamente no plano da conjectura e da anedota e assim não conseguir atingir o objetivo maior dessas iniciativas, que é o de democratizar o acesso à educação superior no Brasil.

Rio de Janeiro, junho de 2012

Este texto é uma contribuição do autor ao projeto Grupo Estratégico de Análise da Educação Superior
(GEA-ES), realizado pela FLACSO-Brasil com apoio da Fundação Ford.