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Projeto que regulamenta uso da inteligência artificial é positivo, mas ainda é preciso discutir mais o tema, diz especialista (Rota Jurídica)

rotajuridica.com.br

5 de outubro de 2021


Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 29 de setembro, o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligêcia artificial (IA) no Brasil (PL 21/20) passará agora pela análise do Senado. Enquanto isso não acontece, o PL que estabelece o Marco Civil da IA, ainda é alvo de discussões.

A proposta, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo apresentado pela deputada federal Luisa Canziani (PTB-PR). O texto define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

Em entrevista ao Portal Rota Jurídica, o neurocientista Álvaro Machado Dias salientou, por exemplo, que as intenções contidas no referido do PL apontam um caminho positivo. Contudo, as definições genéricas dão a sensação de que, enquanto o projeto tramita no Senado, vai ser importante aprofundar o contato com a área.

O neurocientista, que é professor livre-docente da UNIFESP, sócio da WeMind Escritório de Inovação, do Instituto Locomotiva de Pesquisas e do Rhizom Blockchain, salienta por outro lado que, em termos sociais, o Marco Civil da Inteligência Artificial promete aumentar a consciência sobre os riscos trazidos pelos algoritmos enviesados, bem como estimular a autorregulação.

Isso, segundo diz, deve aumentar a “justiça líquida” destes dispositivos que tanto influenciam a vida em sociedade. Ressalta que, em termos econômicos, a interoperabilidade (o equivalente a todas as tomadas teremos o mesmo número de pinos) vai fortalecer um pouco o mercado.

“Porém, verdade seja dita, estes impactos não serão tão grandes, já que o PL não fala em colocar a IA como tema estratégico para o País, nem aponta para maior apoio ao progresso científico na área”, acrescenta.

Riscos

Para o neurocientista, os riscos são os de sempre: engessamento da inovação; endereçamento das responsabilidades aos alvos errados; externalidades abertas por estratégias que questionarão as bases epistemológicas do conceito com certa razão (o famoso: dada a definição X, isto aqui não é inteligência artificial).

Porém, o especialista diz que é importante ter em mente que é absolutamente fundamental regular esta indústria, cujo ponto mais alto é a singularidade. “Isto é, a criação de dispositivos capazes de fazer tudo aquilo que fazemos, do ponto de vista interativo e produtivo, só que com mais velocidade e precisão. Trata-se de um debate muito complexo. E, como sempre, na prática, a teoria é outra”, completou.

Objetivos

Álvaro Machado Dias explica que o objetivo principal do PL é definir obrigações para a União, estados e municípios, especialmente regras de governança, responsabilidades civis e parâmetros de impacto social, relacionadas à aplicação e comercialização de plataformas de inteligência artificial. Existe também uma parte mais técnica, que foca a interoperabilidade, isto é, a capacidade dos sistemas trocarem informações.

Observa, ainda, que a principal premissa do projeto é a de que estas tecnologias devem ter sua implementação determinada por princípios como a ausência da intenção de fazer o mal, a qual seria escorada na transparência e responsabilização dos chamados agentes da inteligência artificial.

Inteligência Artificial e os dilemas éticos que não estamos prontos para resolver (Estadão)

politica.estadao.com.br

André Aléxis de Almeida, 4 de outubro de 2021


Durante a pandemia do novo coronavírus, vimos nascer uma série de inovações ligadas à Inteligência Artificial (IA). Um exemplo foi o projeto “IACOV-BR: Inteligência Artificial para Covid-19 no Brasil”, do Laboratório de Big Data e Análise Preditiva em Saúde da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), que desenvolve algoritmos de machine learning (aprendizagem de máquina) para antecipar o diagnóstico e o prognóstico da doença e é conduzido com hospitais parceiros em diversas regiões do Brasil para auxiliar médicos e gestores.

Já uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em parceria com a Rede D’Or e o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), apontou, em fase piloto, ser possível identificar de forma rápida a gravidade dos casos de infecção por SARS-CoV-2 atendidos em pronto socorro lançando mão da IA para realizar a análise de diversos marcadores clínicos e de exames de sangue dos pacientes.

Esses são apenas dois – e nacionais – de uma infinidade de cases que mostram como o desenvolvimento e aprimoramento da IA pode ser benéfico para a sociedade. Temos que ressaltar, contudo, que a tecnologia é a famosa faca de dois gumes. De um lado, faz a humanidade avançar, otimiza processos, promove disrupções. De outro, cria divergências, paradoxos e traz problemas e dilemas que antes pareciam inimagináveis.

Em 2020, por exemplo, o departamento de polícia de Detroit, no Centro-Oeste dos Estados Unidos, foi processado por prender um homem negro identificado erroneamente por um software de reconhecimento facial como autor de um furto.

Ainda, um estudo publicado na revista Science em outubro de 2019 apontou que um software usado em atendimentos hospitalares nos EUA privilegiava pacientes brancos em detrimento de negros na fila de programas especiais voltados ao tratamento de doenças crônicas, como problemas renais e diabetes. A tecnologia, segundo os pesquisadores, tinha sido desenvolvida pela subsidiária de uma companhia de seguros e era utilizada no atendimento de, aproximadamente, 70 milhões de pacientes.

Mais recentemente, já em 2021, a startup russa Xsolla demitiu cerca de 150 funcionários com base em análise de big data. Dados dos colaboradores foram avaliados em ferramentas como o Jira – software que permite o monitoramento de tarefas e acompanhamento de projetos –, Gmail e o wiki corporativo Confluence, além de conversas e documentos, para classificá-los como “interessados” e “produtivos” no ambiente de trabalho remoto. Os que ficaram aquém do esperado foram desligados. Controverso, no mínimo, vez que houve a substituição de uma avaliação de resultados pelo simples monitoramento dos funcionários.

Novamente, esses são apenas alguns exemplos em um mar de diversos outros envolvendo polêmicas similares, cuja realidade demonstra que os gestores não estão preparados para lidar. O estudo “O estado da IA responsável: 2021”, produzido pela FICO em parceria com a empresa de inteligência de mercado Corinium, apontou que 65% das organizações não conseguem explicar como as decisões ou previsões dos seus modelos de IA são feitas. A pesquisa foi elaborada com base em conversas com 100 líderes de grandes empresas globais, inclusive brasileiros. Ainda, 73% dos entrevistados afirmaram estar enfrentando dificuldades para conseguir suporte executivo voltado a priorizar a ética e as práticas responsáveis de IA.

Softwares e aplicativos de Inteligência Artificial, que envolvem técnicas como big data e machine learning, não são perfeitos porque, justamente, foram programados por seres humanos. Há uma diferença, que pode até parecer sutil à primeira vista, entre ser inteligente e ser sábio, o que as máquinas, ao menos por enquanto, ainda não são. Em um mundo algorítmico, a IA responsável, pautada pela ética, deve ser o modelo de governança. Ao que tudo indica, entretanto, como demonstrou o estudo da FICO, é que tanto executivos como programadores não sabem como se guiar nesse sentido.

É aqui que entra a importância dos marcos regulatórios, que jogam luz sobre um tema, procuram prevenir conflitos e, caso estes ocorram, demonstram como os problemas devem ser solucionados.

Assim como ocorreu em relação à proteção de dados pessoais, a União Europeia busca ser protagonista e se tornar modelo global na regulação da IA. Por lá, o debate ainda é incipiente, mas já envolve pontos como a criação de uma autoridade para promover as normas de IA em cada país da União Europeia (EU). A regulação também mira o IA que potencialmente coloque em risco a segurança e os direitos fundamentais dos cidadãos, além da necessidade de uma maior transparência no uso de automações, como chatbots.

No Brasil, o Marco Legal da Inteligência Artificial (Projeto de Lei 21/2020) já está em tramitação no Congresso Nacional, para o qual o regime de urgência, que dispensa algumas formalidades regimentais, foi aprovado na Câmara dos Deputados. Além de toda a problemática envolvendo a falta de uma discussão aprofundada sobre o tema no Legislativo, o substitutivo do projeto se mostrou uma verdadeira bomba quanto à responsabilidade, trazendo que:

“(…) normas sobre responsabilidade dos agentes que atuam na cadeia de desenvolvimento e operação de sistemas de inteligência artificial devem, salvo disposição em contrário, se pautar na responsabilidade subjetiva, levar em consideração a efetiva participação desses agentes, os danos específicos que se deseja evitar ou remediar, e como esses agentes podem demonstrar adequação às normas aplicáveis por meio de esforços razoáveis compatíveis com padrões internacionais e melhores práticas de mercado”.

Enquanto a responsabilidade objetiva depende apenas de comprovação de nexo causal, a responsabilidade subjetiva pressupõe dolo ou culpa na conduta. Significa que agentes que atuam na cadeia de desenvolvimento e operação de sistemas de IA somente responderão por eventuais danos causados por esses sistemas se for comprovado que eles desejaram o resultado danoso ou que foram negligentes, imprudentes ou imperitos. Ademais, quem são tais agentes? Não há quaisquer definições sobre quem seriam esses operadores.

Na pressa de regular, corre-se o risco de termos, assim como diversas outras leis de nosso país, uma legislação “para inglês ver”, que mais atrapalha do que ajuda; que em vez de fazer justiça, é, na verdade, injusta. Por enquanto, no Brasil, não se tem registros de casos como os trazidos no início do texto, mas, invariavelmente, haverá. É apenas questão de tempo. E quando isso ocorrer, o risco que correremos é o de termos em mãos uma legislação incompatível com os preceitos constitucionais, que não protegem o cidadão, mas o tornam ainda mais vulnerável.

*André Aléxis de Almeida é advogado, especialista em Direito Constitucional, mestre em Direito Empresarial e mentor jurídico de empresas