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Lideranças indígenas estão sob ataque em grupos de WhatsApp (Folha de S.Paulo)

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Monitoramento mostra que desinformação e mentiras servem como estratégia para enfraquecer pautas como a demarcação de terras

Fernanda Bassette – 26 de janeiro de 2022


Embaixo de uma das tendas instaladas em Brasília, no maior acampamento indígena da história da democracia brasileira, em setembro de 2021, o cacique Agnelo Xavante, 52, da Terra Indígena Etewawe (MT), assumiu o microfone e, por um momento, parou a mobilização.

Visivelmente consternado, o líder pediu a atenção dos quase 6.000 indígenas presentes. Ele precisava desmentir um vídeo compartilhado em grupos de WhatsApp que prejudicava todos ali.

A postagem tinha alcançado grupos indígenas de todo o país no aplicativo, disse Agnelo. Mas não só. O conteúdo já circulava em outros grupos públicos no Amazonas no WhatsApp, cujos interesses vão de política à religião, monitorados desde agosto pelo projeto Amazonas – Mentira tem Preço, do InfoAmazonia e da produtora FALA.

“O vídeo chegou em muitos grupos de WhatsApp. Aquilo doeu na gente. Você sabe o que são 320 aldeias xavantes irritadas? Isso nunca tinha acontecido. Eu, guerreiro do povo Xavante, não podia ouvir e ficar calado”, lembra.

Agnelo disparou um novo vídeo em suas redes de contato, desmentindo o anterior, que acusava, sem provas, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e a Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) de usar recursos do acampamento para outros fins.

A mobilização aconteceu durante a apreciação do marco temporal no STF (Supremo Tribunal Federal), uma tese jurídica que defende que indígenas só têm direito à terra se nela estivessem em 1988.

“A demarcação de terras indígenas não interessa a muitos, por isso gravam esses vídeos mentirosos. Nosso confronto e a nossa divisão é tudo o que eles querem”, diz Agnelo. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que queria mais tempo para analisar o caso.

Enquanto Agnelo gravava o vídeo, a cacica Eronilde Fermin Omágua, do povo Kambeba de São Paulo de Olivença (AM), que também estava na mobilização nacional, precisou se defender de mensagens de ódio compartilhadas pelas redes.

“Uma pessoa jogou dois áudios contra mim num grupo de WhatsApp que possui mais de 300 mulheres do Amazonas, dizendo que eu não estava lutando pelos direitos coletivos, que não era comprometida com a causa e que não representava o meu povo”, recorda.

“Deixei de ser vista como uma lutadora e virei uma vilã. Sou atacada dia e noite e isso já adoeceu minha família.” Eronilde diz não conhecer a mulher indígena que a acusou.

Quem não estava em Brasília também foi alvo de ataques. Enquanto Milena Mura, liderança do povo Mura (Amazonas), e outras 400 pessoas, de 17 comunidades, protestavam contra a tese do marco temporal na rodovia estadual M254, que liga Manaus a Porto Velho, histórias distorcidas foram compartilhadas.

“Começaram a espalhar que estávamos em busca de briga política, que queríamos causar arruaça e que estávamos prejudicando o comércio e a saúde, por causa da pandemia de Covid-19”, diz.

“Com isso, até mesmo outras aldeias começaram a atacar nossa organização, questionando os objetivos do nosso movimento.”

Segundo Milena, o Conselho Indígena Mura teve de convocar uma reunião extraordinária e reunir lideranças de 34 aldeias para desmentir as notícias falsas.

Para Denise Dora, diretora-executiva da organização Artigo 19 no Brasil e na América do Sul, “a desinformação é uma estratégia”.

“No caso dos povos indígenas, ocorre para ter acesso à terra, aos recursos naturais e às áreas que são constitucionalmente protegidas por serem públicas e por respeitarem a histórica presença dos indígenas”, afirma.

Nos onze grupos públicos do Amazonas monitorados pela reportagem, histórias atacando a mobilização contra a tese do marco temporal também foram compartilhadas. Uma delas, por exemplo, creditava genericamente os protestos a ONGs e partidos de esquerda.

Leda Gitahy, professora do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e uma das coordenadoras do Grupo de Estudo da Desinformação em Redes Sociais, diz que existe um ecossistema que cuidadosamente organiza estratégias de desinformação e de propaganda política para dividir as comunidades.

“O problema é o mesmo no país inteiro. A lógica que está por trás disso é soltar mensagens de difusão rápida e articulada para causar confusão e dúvida”, afirma.

“A estratégia das mentiras compartilhadas em grupos de WhatsApp é fazer os indígenas brigarem dentro do seu povo para desestruturar o movimento.”

Relatórios do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e da Apib destacam que 2020 ficou marcado pelo alto número de mortes de indígenas ocorridas em decorrência da má gestão do enfrentamento à pandemia no Brasil, pautada pela desinformação e pela negligência do governo.

“O governo federal é o principal agente transmissor do vírus entre os povos indígenas”, diz o documento da Apib.

“As fake news diziam que a vacina era do diabo, que vem com um chip implantado, de um tudo que era para que as pessoas não tomassem. E tivemos resistência dentro do território: em uma calha [área no rio] onde há mais de mil pessoas só 160 quiseram tomar a vacina naquele momento”, contou o presidente da Foirn (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro), no Amazonas, Marivaldo Baré.

Segundo ele, o governo federal não promoveu nenhuma campanha de informação sobre a vacina para combater a estratégia de desinformação que atingiu as aldeias do Alto Rio Negro. Pelo contrário, a descrença pública do presidente sobre as vacinas ajudou a piorar a situação.

“Tivemos que trabalhar muito para produzir, por nossa conta, áudios e cartilhas falando sobre a importância da vacinação e da prevenção para evitar contaminação.”

O Ministério da Saúde foi procurado, via assessoria de imprensa, para comentar os aspectos mencionados pela Apib e pela Foirn, mas não se manifestou até a publicação da reportagem.

A auxiliar de enfermagem indígena Vanda Ortega Witoto foi vítima de difamação e racismo em grupos públicos de WhatsApp e nas redes sociais após ser a primeira pessoa do Amazonas a ser vacinada contra a Covid, em janeiro de 2021.

“Diziam que eu era uma ‘índia fake’ por não vestir roupas tradicionais e por morar na cidade e não na aldeia. Diziam que deveriam vacinar índios de verdade e não eu”, conta. “Passei a receber inúmeras mensagens de ódio, foi horrível.”

Os conteúdos falsos, afirma Francesc Comelles, coordenador regional do Cimi, começaram a ter um impacto maior nas comunidades indígenas à medida que o acesso à internet chegou dentro dos territórios.

Se por um lado a tecnologia conectou lideranças e permitiu que denunciassem violações com agilidade, por outro expôs todos às fake news.

“Essa mistura de informação verdadeira com informação distorcida e mal-intencionada foi potencializada com as fake news em torno da pandemia, o que teve um impacto direto na saúde dos indígenas”, afirma.

Quem é alvo de conteúdos inverídicos distribuídos pelas mídias sociais deve buscar suporte. Segundo Denise Dora, a busca de ajuda deve ser feita sempre por meio da organização indígena majoritária da região ou da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal e das organizações da sociedade civil. “É preciso buscar ajuda para reverter. E existem mecanismos para isso”, afirma.

Em nota, a Coiab afirmou que os indígenas vítimas de mentiras devem avaliar se o alcance da ação pode causar um mal injusto e dano direto à sua pessoa.

Em caso positivo, devem procurar a autoridade policial e “a sua organização regional com a finalidade de dar publicidade sobre o acontecido e buscar suporte.”

Procurada para comentar sobre ações de suporte aos indígenas, a Funai (Fundação Nacional do Índio) disse que “em vez de trabalhar com assertivas falsas, tem atuado, efetivamente, com medidas práticas de apoio à população indígena, a exemplo do investimento de cerca de R$ 34 milhões em ações de fiscalização em Terras Indígenas de todo o país em 2021”.

A reportagem integra o projeto Amazonas – Mentira tem preço, publicado em parceria pelo InfoAmazonia e pela produtora FALA.

Entenda o que é o “Parecer Antidemarcação” e o que está em jogo no STF (CIMI)

20/05/2020

Após liminar, o STF decide se mantém a suspensão do Parecer 001/2017 da AGU, que vem sendo usado para barrar demarcações de terras indígenas

Indígenas manifestam-se em frente ao STF. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi Por Mobilização Nacional Indígena

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) realizarão um importante julgamento, que terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil. Em data ainda indefinida, eles avaliarão no plenário, confirmando ou não, a decisão liminar que suspendeu o Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que trata da demarcação de terras indígenas.

O pedido de suspensão foi deferido pelo relator, ministro Edson Fachin, no dia 7 de maio. O Parecer da AGU foi emitido em julho de 2017 e traz graves consequências para os povos indígenas: ele vem sendo usado para barrar e anular demarcações de terras.

O julgamento chegou a iniciar, no dia 22 de maio, em plenário virtual, mas acabou sendo interrompido após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Agora, a votação deverá ser retomada, ainda sem data definida, por meio de videoconferência.

Entenda o que é o Parecer 001/2017 e porque é tão importante que o STF mantenha sua suspensão.

O que é o Parecer 001/2017 da AGU?
Qual a origem do Parecer 001?
Que consequências o Parecer tem para os povos indígenas?
O que é a tese do marco temporal?
Por que a tese do marco temporal é tão ruim para os povos indígenas?
O que é o caso de repercussão geral no STF?
Qual a participação dos povos indígenas neste processo?
Qual a participação da sociedade civil no processo?
Qual a relação entre o Parecer da AGU e o caso de repercussão geral?
E o que está em jogo agora?

O que é o Parecer 001/2017 da AGU?

O Parecer Normativo 001/2017, publicado pela AGU em 20 de julho de 2017, determina que toda a administração pública federal adote uma série de restrições à demarcação de TIs. Entre elas, estão as condicionantes do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR), de 2009, e a tese do chamado “marco temporal”, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem comprovadamente sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Na prática, o Parecer 001/2017 serve para inviabilizar e rever demarcações, mesmo aquelas já  concluídas ou em estágio avançado. A tese legitima as invasões, expulsões e a violência que vitimaram os povos indígenas antes da promulgação da Constituição Federal, quando eram tutelados pelo Estado e sequer podiam reclamar seus direitos na Justiça.

Por esse motivo, muitos povos indígenas referem-se a ele como o “Parecer Antidemarcação” ou o “Parecer do Genocídio”. Esta medida é considerada inconstitucional inclusive pelo Ministério Público Federal (MPF).

Qual a origem do Parecer 001?

O Parecer foi publicado pela AGU no governo de Michel Temer, em meio às negociações do então presidente para evitar que as denúncias de corrupção contra ele, feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), fossem aceitas pela Câmara dos Deputados. As negociações envolveram a liberação de emendas a parlamentares e também o atendimento à pauta de setores e bancadas, como a ruralista.

Dias antes da publicação do Parecer 001/2017, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) publicou em suas redes um vídeo em que o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) afirmou ter conversado sobre a medida com diversos ministros e “acertado um parecer vinculante” com os então ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, da Justiça, Osmar Serraglio, e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

O vídeo de comemoração de Heinze e a publicação do Parecer 001/2017 da AGU ocorreram pouco antes da votação da primeira denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Michel Temer na Câmara dos Deputados, ocorrida no dia 2 de agosto. A Câmara negou  a autorização para a investigação, e 134 dos 251 votos a favor de Temer vieram da bancada ruralista. Heinze é o deputado que, também em 2014, afirmou em um vídeo que quilombolas, índios, gays e lésbicas eram “tudo o que não presta”.

Desde então, os povos indígenas vêm lutando para barrar a medida, com diversas manifestações na AGU, inúmeros pedidos feitos ao órgão e diversas reuniões nas quais expuseram as contradições da medida.

Que consequências o Parecer tem para os povos indígenas?

Desde a sua publicação, ainda sob o governo de Michel Temer, o Parecer 001/2017 vem sendo utilizado para inviabilizar, retardar e até reverter demarcações de terras indígenas. Em 2018, o próprio ministro da Justiça de Temer, Torquato Jardim, admitiu ter “dificuldades” para trabalhar com a norma.

Em janeiro de 2020, uma reportagem apurou que pelo menos 17 processos de demarcação foram devolvidos pelo Ministério da Justiça para análise da Funai. Segundo o MPF, há pelo menos 27 processos que hoje estão sendo revistos com base na medida.

Além disso, desde 2019, a Funai também já vinha abandonando a defesa de comunidades indígenas em diversos processos judiciais com base na norma, deixando os indígenas à mercê de despejos e da anulação da demarcação de suas terras. O órgão fez isso em, pelo menos, quatro processos. Conforme a  legislação, os indígenas devem ser defendidos pela Procuradoria da Funai quando não constituem advogados próprios.

O potencial destrutivo do Parecer 001/2017 e do marco temporal, portanto, é enorme: ele pode afetar todas as terras indígenas com o processo de demarcação ainda não concluído e, inclusive, as terras com a demarcação concluída após 1988 e questionadas judicialmente.

O que é a tese do marco temporal?

O marco temporal é uma tese que pretende reduzir o alcance do direito constitucional dos povos indígenas à terra. De caráter restritivo, o marco temporal estabelece que estes povos só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais caso comprovem que as ocupavam, ou estavam as reivindicando na Justiça Federal, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, 5 de outubro.

Como argumento em ações judiciais contra a demarcação de terras indígenas, a tese restritiva do marco temporal teve as primeiras abordagens em processos envolvendo a posse da Fazenda Caipe, território tradicional que faz parte da TI Xukuru do Ororubá, em Pernambuco, e da TI Buriti, do povo Terena, no Mato Grosso do Sul.

A atual conformação da tese, que estabelece a promulgação da Constituição de 1988 como marco, é formulada pela primeira vez no âmbito do STF, quando aparece junto a 19 condicionantes para a demarcação de terras indígenas, em 2009, no julgamento da TI Raposa Serra do Sol no voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto, favorável à homologação de Raposa.

Essa decisão não teve efeitos vinculantes, ou seja, não obriga juízes, tribunais ou a administração pública a aplicar o mesmo entendimento. Entretanto, a tese do “marco temporal” e as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol passaram a ser usadas para orientar outras demarcações de terras indígenas. Essa utilização indevida e questionável teve início ainda no governo Dilma Rousseff, pela AGU, com a Portaria 303/2012.

Por que a tese do marco temporal é tão ruim para os povos indígenas?

Condicionar as demarcações à presença dos povos indígenas nas terras em uma data específica, junto das 19 condicionantes, passou a ser a estratégia anti-indígena usada em processos de reintegração de posse e anulação de demarcações.

A tese restritiva do marco temporal nega a histórica vulnerabilidade dos indígenas ante as violências que permearam o processo pós-colonial, a abertura das frentes de expansão pelo Brasil e as violações de direitos durante o período da ditadura civil militar, conforme denunciou, recentemente, o relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Conforme a tese do marco temporal, o direito indígena à terra se converte em crime: a ocupação tradicional, respaldada pela Constituição, torna-se mera invasão de propriedade privada e sujeita a responsabilizações criminais e repressão policial.

A partir de 1988, o verdadeiro marco é o consenso jurídico, científico e social de que a sobrevivência física e cultural dos indígenas depende necessariamente da posse de suas terras tradicionais, tal como estabelece a própria Constituição. Anular processos de demarcação com base no “marco temporal”, além de se mostrar juridicamente questionável, tem como efeito direto condenar os indígenas ao relento da assimilação forçada, paradigma que a Constituição pretende superar.

O que é o caso de repercussão geral no STF?

Em abril de 2019, o STF reconheceu por unanimidade a “repercussão geral” do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. O processo servirá como referência, segundo a corte, para a “definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”.

Em outras palavras, neste processo o tribunal definirá qual a sua interpretação do artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos direitos dos povos indígenas, inclusive ao reconhecimento de suas terras (mais informações aqui).

Em disputa, basicamente, estão as teses do indigenato, que trata o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras como um direito “originário”, anterior ao próprio Estado, e a tese do marco temporal, defendida pela bancada ruralista e outros setores econômicos interessados na exploração das terras indígenas.

O processo trata, no mérito, de uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A repercussão geral, entretanto, faz com que esse julgamento extrapole o caso específico e tenha consequências para todos os povos e terras indígenas do Brasil, já que o que fica decidido vincula obrigatoriamente as demais instâncias do Poder Judiciário e a administração pública

Qual a participação dos povos indígenas neste processo?

A disputa que deu origem ao processo se dá em torno da revisão de limites da TI Ibirama La-Klãnô (SC) e está diretamente relacionada à história do povo Xokleng. Ainda em meados do século XX, os Xokleng eram perseguidos pelos chamados “bugreiros”, caçadores de índios responsáveis por limpar as terras de “bugres”, expressão pejorativa para designar os povos indígenas na época, e liberá-las para a ocupação de não indígenas.

Em maio de 2019, o povo Xokleng foi admitido como parte no processo de repercussão geral do STF. Esse é um direito previsto no artigo 232 da Constituição Federal e seu reconhecimento ainda é uma luta das comunidades indígenas em todo o país.

Em função da tutela a que os povos indígenas estiveram submetidos até a Constituição de 1988, contudo, a maioria dos processos ainda é julgada – muitas vezes com decisões extremamente negativas às comunidades – sem que os povos indígenas participem ou sequer tomem conhecimento das ações.

Além dos Xokleng, admitidos como parte do processo porque a ação trata, no mérito, da demarcação de sua terra tradicional, diversos outros povos indígenas, por meio de suas organizações, participam do caso de repercussão geral como amicus curiae ou “amigos da corte”, fornecendo informações e subsídios ao julgamento.

Qual a participação da sociedade civil no processo?

Diversas outras organizações da sociedade civil, como as de defesa dos direitos indígenas ou humanos, também pediram habilitação no processo como “amigos da corte”. Várias dessas organizações apresentaram fundamentos que justificam a inconstitucionalidade do Parecer 001 e seus prejuízos para a garantia dos direitos indígenas previstos na Constituição Federal.

Qual a relação entre o Parecer da AGU e o caso de repercussão geral?

O principal argumento da AGU para a publicação do Parecer 001/2017 foi a de que o órgão estava apenas aplicando as definições que o STF já tinha estabelecido acerca da demarcação de terras indígenas. Isso contraria a orientação do próprio STF, que já decidiu, em alguns processos, que essas definições não se aplicam automaticamente a outros casos.

O MPF também elenca uma série de decisões que demonstram que as teses assumidas pela AGU estão muito longe de ser uma “jurisprudência consolidada” sobre a demarcação de terras indígenas.

Pelo contrário: a decisão unânime do STF, ao reconhecer a repercussão geral do caso Xokleng, indica que os 11 ministros entendem que este assunto ainda carece de definições. Esta é a prova cabal de que o tema não está pacificado no Judiciário brasileiro e que, portanto o fundamento do parecer 001 (jurisprudência consolidada do STF sobre o marco temporal e as 19 condicionantes) é inexistente.

E o que está em jogo agora?

Considerando todo este contexto, em março de 2020, os Xokleng e um conjunto de organizações que atuam como amici curiae no processo de repercussão geral ingressaram com um pedido de tutela provisória incidental, solicitando ao relator, Edson Fachin, que suspendesse os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU sobre todas as terras indígenas do Brasil até que o julgamento do caso fosse concluído.

O povo Xokleng e as organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos também pediram que ações de reintegração de posse contra indígenas fossem suspensas em meio à pandemia, para evitar expor povos e comunidades à contaminação por covid-19.

Em decisão monocrática do dia 6 de maio, Fachin suspendeu todas as ações de reintegração de posse contra indígenas e as que visavam anular demarcações de terras tradicionais. No dia 7 de maio, em decisão liminar, o ministro também suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU, e determinou que o pleno do STF decida se referenda ou não esta última decisão.

É esta a importante decisão que será tomada pelo STF, em julgamento ainda sem data definida.