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Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental para obras (Estadão)

André Borges, 27/04/2016

BRASÍLIA – Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição que simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada atualmente em processos de licenciamento de obras públicas.

A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.

Em um documento de apenas três páginas, os parlamentares informam que “a proposta inova o ordenamento jurídico”, por não permitir “a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”. A mudança, sustentam os parlamentares, “tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença”.

O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso realizar os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. Este documento estabelece, inclusive, quais serão as medidas compensatórias que a empresa terá de executar para realizar o projeto. Ao obter a licença prévia, o empreendedor precisa, em seguida, obter uma licença de instalação, que permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada, uma hidrelétrica ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz, basicamente, é ignorar essas três etapas.

“Estamos perplexos com essa proposta. Se a simples apresentação de um EIA passa a ser suficiente para tocar uma obra, independentemente desse documento ser analisado e aprovado previamente, acaba-se com a legislação ambiental. É um flagrante desrespeito à Constituição, que se torna letra morta em tudo o que diz respeito ao meio ambiente”, disse ao ‘Estado’ a coordenadora da 4ª Câmara de meio ambiente e patrimônio cultural do Ministério Público Federal, Sandra Cureau.

O Ministério Público Federal e os estaduais, segunda Sandra, vão adotar um posicionamento contundente contra a proposta. “Temos que mostrar aos parlamentares o absurdo que estão cometendo. O Brasil é signatário de vários pactos internacionais de preservação do meio ambiente. A Constituição tem que ser harmônica, não contraditória em seus incisos”, comentou.

A PEC tem um regime especial de tramitação. Ela precisa ser discutida e votada em cada uma das casas do Congresso Nacional, em dois turnos. Para ser aprovada em ambas, precisa de três quintos dos votos (60%) dos respectivos membros do Senado e da Câmara. A emenda constitucional tem que ser promulgada pelas mesas das duas casas, e não necessita de sanção presidencial.

Em sua análise, o senador Blairo Maggi sustentou que a PEC “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas”, quando sujeitas ao licenciamento ambiental. “Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e  estratégicas ao País em razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias”, declarou.

Segundo Maggi, “claramente se pode observar que a proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Não afeta, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a economicidade”.

Sentença confirma: usina no Tapajós só pode ser licenciada após consulta aos povos afetados (Ministério Público Federal no Pará )

JC 5198, 17 de junho de 2015

A consulta foi considerada obrigatória em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sentença registrada na segunda-feira (15) confirma consulta nos moldes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho

A Justiça Federal de Itaituba confirmou em sentença que o governo federal está proibido de licenciar a usina São Luiz do Tapajós sem antes realizar a consulta prévia, livre e informada conforme prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que tem força de lei no Brasil. A sentença, do juiz Ilan Presser, confirma decisões anteriores no mesmo processo, inclusive uma suspensão de segurança do Superior Tribunal de Justiça. Todas determinam que a consulta seja realizada, tanto com povos indígenas quanto com ribeirinhos, antes da emissão de qualquer licença ao empreendimento.
“Não se pode ignorar a assertiva de que a vontade da Convenção 169 da OIT, e do artigo 231 da Constituição é de, a partir do exercício do direito de consulta, seja permitida a preservação e fomento do multiculturalismo; e não a produção de um assimilacionismo e integracionismo, de matriz colonialista, impostos pela vontade da cultura dominante em detrimento dos modos de criar, fazer e viver dos povos indígenas, que corre o grave risco de culminar em um etnocídio”, diz a sentença judicial.

Para a Justiça, já está havendo violação do direito de consulta por parte do estado brasileiro. “Em todo o procedimento de licenciamento ainda não foi observado materialmente o direito de consulta prévia. Ou seja, da leitura dos autos verifica-se que os réus estão suprimindo direitos de minorias, materializados na consulta. Ou, na melhor das hipóteses, estão invertendo, indevidamente, as fases do licenciamento.”

A decisão cita jurisprudência nacional e internacional sobre o direito à consulta e alerta para o risco do Brasil ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, como já ocorreu com Suriname, Paraguai e Equador, por permitirem a instalação de empreendimentos para extração de recursos em terras de populações tradicionais sem a devida consulta prévia.

Durante o processo judicial foram feitas manifestações pelos réus – Eletrobrás, Eletronorte, Aneel e Ibama – que indicam, de acordo com a sentença judicial, falta de conhecimento sobre as comunidades indígenas e tradicionais que habitam a região e serão afetadas pelos empreendimentos. Em suas manifestações, os entes do governo brasileiro tentam sustentar a tese de que não há impacto sobre populações indígenas e tradicionais porque não há terras indígenas demarcadas na área de impacto direto do empreendimento.

“Não se verifica adequada e razoável a alegação de que não existe influência do empreendimento em áreas demarcadas, até porque, como visto acima, existe indicativo de que as terras indígenas Andirá-Marau, Praia do Mangue, Praia do Índio e Pimental, KM 43 e São Luiz do Tapajós serão afetadas, algumas das quais já demarcadas, como a Praia do Índio e Praia do Mangue”, refuta o juiz federal na sentença.

A sentença menciona a situação da terra indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que teria parte significativa de seu território alagada pela usina e é objeto de outro processo judicial, em que o governo tenta protelar a demarcação – já em fase avançada – com o objetivo não declarado de facilitar o licenciamento da usina. Os argumentos do governo nos dois processos são complementares e auto-explicativos. No processo sobre a terra indígena, a Fundação Nacional do Índio alega que não há prioridade na demarcação. No processo sobre a usina que vai afetar a terra indígena, é a vez da Eletrobrás e da Aneel alegarem que sem demarcação, não cabe consulta prévia.

“Não resta outra conclusão possível senão a de que é irresponsável e inconstitucional se fazer vistas grossas a um possível e grave fato consumado de destruição sociocultural. Assim como em Vidas Secas, de Graciliano Ramos, a cachorra Baleia sonhava, de forma inatingível, com seus preás, não se pode permitir que os povos indígenas, futuramente, ao recordar de seu passado, sonhem com um presente que já lhes seja impossível desfrutar. Não se podem relegar aos livros de História os elementos socioculturais de grupos só porque possuem modos de criar, fazer e viver diversos da cultura prevalente”, conclui a sentença.

Avaliações ambientais

O Ministério Público Federal, autor da ação sobre a consulta dos povos afetados pela usina São Luiz do Tapajós, também solicitou à Justiça que obrigasse estudos mais amplos sobre os impactos, levando-se em consideração que, apesar do licenciamento ser feito para cada empreendimento, o projeto do governo é para pelo menos cinco barragens no rio Tapajós e os impactos conjuntos ou sinérgicos sobre a bacia hidrográfica deveriam ser melhor avaliados.

Para isso, o MPF pediu a obrigação de fazer dois estudos – Avaliação Ambiental Integrada e Avaliação Ambiental Estratégica, ambos previstos na legislação ambiental brasileira. A sentença obriga o país a realizar um deles e não reconhece a necessidade do segundo. No processo, o governo tentou se esquivar da necessidade das avaliações apresentando o conceito de usina-plataforma, que supostamente seria aplicado no Tapajós.

Na sentença, o juiz considera que falta comprovação suficiente da eficácia desse modelo e que a Avaliação Ambiental Integrada é tanto mais necessária pelo fato das usinas do Tapajós afetarem um mosaico de áreas especialmente protegidas onde se localizam terras indígenas, de comunidades tradicionais e unidades de conservação, seja de uso integral, seja de uso sustentável.

Processo nº 0003883-98.2012.4.01.3902 – Vara Única de Itaituba

Íntegra da Sentença

(Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal no Pará )

Projeto susta prerrogativas da Funai no licenciamento de obras que afetam índios (Agência Câmara)

JC e-mail 4895, de 14 de fevereiro de 2014

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 1300/13, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que susta a Instrução Normativa 1/12 da Funai

A Câmara analisa proposta que susta as prerrogativas da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem terras indígenas e seu entorno. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 1300/13, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que susta a Instrução Normativa 1/12 da Funai.

A instrução define os princípios para a análise dos processos de licenciamento. Entre eles estão a precaução pela sociobiodiversidade; a autonomia dos povos indígenas; o respeito a sua organização social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições; e os direitos originários sobre as terras. Segundo a instrução normativa, a análise deve ser feita com a participação e cooperação dos povos indígenas interessados, respeitando suas tradições e instituições representativas.

Para o autor da proposta, com o avanço das obras de transporte e de energia nas regiões Norte e Centro-Oeste, “o componente indígena se transformou na peça-chave para o processo de licenciamento ambiental, e isso tem determinado a inviabilidade, o alto custo e o atraso de grandes projetos de logística do País”.

Decisão final
De acordo com Nilson Leitão, na prática, a instrução determina que a última palavra em todo empreendimento seja de comunidades e entidades indígenas, por intermédio de suas organizações, movimentos sociais e organizações não governamentais (ONGs) nacionais e internacionais. “Esse componente é o instrumento utilizado pela Funai para exigir do Dnit ou de empreiteiras o repasse de vultuosas quantias para as lideranças indígenas e ONGs ligadas à causa”, afirma o parlamentar.

A Instrução Normativa 1/12 permite o licenciamento somente após a manifestação das comunidades potencialmente afetadas, por meio da análise técnica de relatórios. A norma impõe ainda a obrigação de o empreendedor custear todas as atividades relacionadas ao componente indígena do processo, incluindo realização de reuniões, deslocamento de lideranças, alimentação e demais gastos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PDC-1300/2013

(Luiz Gustavo Xavier/Agência Câmara)