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Código florestal de SP é atacado por especialistas (Estado de S.Paulo)

Para eles, falta base científica em projeto da Assembleia; compensação de desmate é polêmica

Em meio à pior crise hídrica da história, deputados da base do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), na Assembleia Legislativa tentam aprovar um projeto que, para integrantes do próprio governo, “trará prejuízos irreversíveis à proteção e conservação da água, da fauna e da flora” do Estado.

Veja o texto na íntegra em: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,codigo-florestal-de-sao-paulo-e-atacado-por-especialistas,1604639

(Fábio Leite/Estado de S.Paulo)

Losing Ground in the Amazon (New York Times)

A global forest mapping system developed by a team of scientists from the University of Maryland, Google and the United States government is now able to pinpoint exactly where and at what rate deforestation is occurring around the world. The results are alarming. The world is losing the equivalent of 50 soccer fields of forest every minute. In Brazil — home to 60 percent of the Amazon rain forest and a major component of the planet’s climate system — the rate of deforestation jumped 28 percent during 2012-13. Environmentalists say a 2012 change in Brazil’s regulations governing forest conservation is partly responsible.

Brazil had been making good progress. From a high of 10,588 square miles in 2004, deforestation dropped to 1,797 square miles in 2011; the number of metric tons of carbon dioxide released into the atmosphere dropped as well, from 1.1 billion metric tons in 2004 to 298 million metric tons in 2011. These successes resulted from aggressive enforcement of the country’s 1965 Forest Code, and a 2006 soy moratorium, a voluntary pledge brokered by the Brazilian government, agribusiness and environmental groups to prevent trade in soybeans cultivated on deforested land.

Soybeans aren’t the only cause of deforestation in Brazil, but they are a major factor. Brazil is now the world’s second-largest producer of soybeans after the United States. Soybeans have been a boon to Brazil’s economy, and global demand is growing. Under intense pressure from agricultural interests, Brazil’s Chamber of Deputies approved legislation in July 2012 that rolled back many provisions of the 1965 Forest Code, reduced the amount of reserve areas in the Amazon and gave amnesty to past violators. To her credit, Brazil’s president, Dilma Rousseff, thwarted some of the most damaging provisions of the new legislation, but the rate of deforestation still rose.

The soy moratorium has been extended until the end of 2014, by which time Brazil plans to have in place new mechanisms to monitor soybean cultivation on deforested land. These mechanisms must be backed by credible enforcement. And developed countries need to do more to help Brazil, Indonesia and other nations whose forests are at risk protect a resource in which everyone has a stake.

Ruralistas não aceitam vetos e já elaboram 50 emendas à MP que altera o Código (Agência Brasil)

31/5/2012 – 10h52

por Danilo Macedo,da Agência Brasil

Capa5 Ruralistas não aceitam vetos e já elaboram 50 emendas à MP que altera o CódigoDeputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) elaboraram cerca de 50 emendas à Medida Provisória 571/2012, que trata dos trechos vetados do Código Florestal. Os parlamentares tem até sexta-feira para apresentá-las. O atual presidente da frente, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), disse que vários deputados vão entrar com mandado de segurança contra a MP, por considerarem “uma afronta” e “entendendo que a presidenta exorbitou no seu poder”.

Segundo Mendes, alguns parlamentares entendem que a legislação estabelece que assuntos votados no Congresso Nacional não podem ser objeto de medida provisória antes da aceitação ou derrubada do veto presidencial. Após o veto da presidenta Dilma Rousseff, o Congresso Nacional tem 30 dias para discutir o assunto. “Vamos ouvir o restante da frente para que se tome uma deliberação a esse respeito”.

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que ficou surpreso com a MP tratando de matéria derrotada na Câmara dos Deputados e a considerou uma “agressão” ao Congresso. “Ela passa a legislar acima da vontade do Congresso Nacional. Esse que é o ponto sobre o qual queremos entrar com mandado de segurança no sentido de buscar a sustação dos efeitos dessa medida provisória”, disse.

Moreira Mendes disse que o assunto Novo Código Florestal precisa ser liquidado, mas devido ao rito da medida provisória, com prazo de 120 dias, o assunto não será resolvido antes do recesso parlamentar. Em relação às emendas, o presidente da FPA disse que a intenção é buscar um texto de conciliação, nem mantendo o atual e nem resgatando a proposta que saiu das discussões na Câmara dos Deputados.

* Publicado originalmente no site  Brasil de Fato.

Conheça todos os 12 vetos ao novo Código Florestal (EcoD)

29/5/2012 – 10h34

por Redação EcoD

51 Conheça todos os 12 vetos ao novo Código Florestal

Os ministros anunciaram vetos em 12 itens e 32 modificações no texto do Código Florestal, feitos pela presidenta Dilma Rousseff, na última semana. Foto: José Cruz/ABr

Impedir a anistia a quem desmatou e proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente (APPs) foram alguns dos principais objetivos da presidenta Dilma Rousseff ao vetar parte do novo Código Florestal na sexta-feira, 25 de maio. Os vetos de 12 artigos resgatam o teor do acordo firmado entre os líderes partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado.

Artigo 1º, que foi modificado pelos deputados após aprovação da proposta no Senado, foi vetado. Na medida provisória (MP) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos, posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.

Também foi vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata das atividades eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado pousio: prática de interrupção temporária de atividade agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para permitir a recuperação do solo.

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Artigo 61 previa a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 – o governo vetou. Foto: leoffreitas

Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação de mariscos e camarões.

Foram vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam na ápoca de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que, no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo.

O Parágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderia indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que fosse definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas na lei.

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APP em Minas Gerais. Parágrafo 3º do Artigo 4º desconsiderava área de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público. Foto: Paula FJ

Já no Artigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado, foram vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os municipais do Meio Ambiente.

A presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo, as empresasconcessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

Um dos pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do código no Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizava, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

Também foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia prazo de três anos para que o Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a finalidade de estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77 previa que na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente seria exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de diretrizes de ocupação do imóvel.

A MP que complementa o projeto, publicada nesta segunda-feira (28), vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias – ela ainda será votada pelo Congresso.

* Publicado originalmente no site da EcoD.

Comunidade internacional comenta veto parcial a novo Código Florestal brasileiro (Carbono Brasil)

01/6/2012 – 11h12

por Jéssica Lipinski, do Instituto Carbono Brasil

Chamada6 Comunidade internacional comenta veto parcial a novo Código Florestal brasileiroOs desdobramentos do projeto de lei do novo Código Florestal brasileiro não foram seguidos apenas nacionalmente, mas também pela comunidade internacional. Com a suspensão da presidente Dilma Rousseff de 12 dos 84 artigos da proposta e modificação de 32 deles, a resposta internacional ao veto parcial não demorou a chegar, e como no Brasil, causou muita polêmica.

Alguns grupos ambientalistas saudaram a decisão da governante brasileira, afirmando que a ação de Dilma impediu que grandes danos às florestas brasileiras fossem autorizados. “Aplaudimos a presidente Rousseff hoje por votar as partes mais perigosas dessa lei e por seu compromisso contínuo em acabar com o desmatamento brasileiro até 2020”, comentou Doug Boucher, diretor de pesquisa e análise climática da União dos Cientistas Preocupados.

“A emenda que concederia anistia para desmatamentos ilegais de antes de 2008 seria um precedente perigoso. Os proprietários de terras teriam ficado livres para continuar a derrubar florestas sob a suposição de que outro período de anistia seria oferecido. Se Rousseff não tivesse vetado essa seção, isso teria minado todo o Código Florestal”, continuou Boucher.

Outras organizações que defendem o meio ambiente celebraram parcialmente a iniciativa da presidente. “A presidente Rousseff aparentemente aderiu à opinião pública brasileira em vetar as seções mais irresponsáveis do Código Florestal ruralista, mas não estamos fora de perigo ainda”, observou Jennifer Haverkamp, diretora do programa climático internacional do Fundo de Defesa Ambiental (EDF), em comunicado à imprensa.

“O que esses vetos realmente significam para o futuro das florestas – e se a lei pode ser efetivamente aplicada – dependerá das especificidades da ordem executiva (medida provisória) que a presidente emite na segunda-feira”, acrescentou Haverkamp.

No entanto, a maioria da comunidade internacional criticou a decisão de Dilma, alegando que muitos dos pontos que passaram só contribuirão para um maior desmatamento no Brasil.

Pedro Abramovay, diretor de campanhas do site de mobilização Avaaz, lembrou que das duas milhões de assinaturas existentes no documento entregue à governante que pedia pelo veto total ao novo código, 1,7 milhões foram recolhidas no exterior, sobretudo na Alemanha e na França, o que segundo ele, demonstra a preocupação mundial do que pode acontecer às florestas brasileiras sob o novo código.

“Pedimos o veto porque essa legislação representa em retrocesso para o Brasil e para o mundo e porque está baseado em um modelo que propõe desmatar para desenvolver”, alertou Abramovay.

Por todo o mundo, grupos ambientalistas, como o Greenpeace e o WWF, se pronunciaram contra o novo projeto de lei, e manifestações ocorreram em várias cidades do planeta, como Madri, na Espanha, e Tel Aviv, em Israel.

“Essa tentativa de excluir elementos de uma parte já complicada da legislação fará com que o Código Florestal revisado seja muito difícil de ser implementado – e as florestas do Brasil podem sofrer muito como resultado”, declarou o WWF.

“Na última década, o Brasil esteve no caminho do progresso econômico e ambiental. Agora, a declaração da presidente Rousseff cria um futuro incerto para as florestas brasileiras”, concluiu Jim Leape, diretor geral do WWF Internacional.

* Publlicado originalmente no site do Carbono Brasil.

Embuste ideológico (O Globo)

JC e-mail 4398, de 05 de Dezembro de 2011.

Artigo de Denis Lerrer Rosenfield publicado no jornal O Globo de hoje (5).

Nesta semana, irá finalmente a voto, pelo Plenário do Senado, o novo Código Florestal. O adiamento de última hora foi nada mais do que o fruto de uma manobra regimental do PSOL para postergar a votação, apostando em um atraso generalizado, envolvendo, também, a Câmara dos Deputados. O status quo tende a favorecer os grupos mais radicais, inconformados com o consenso, a negociação e o entendimento alcançados pelas duas Casas Legislativas, com o apoio e a participação do próprio governo.

A situação não deixa de ser inusitada, pois o entendimento é fruto de um consenso suprapartidário, onde desapareceram as clivagens partidárias, em nome da necessária modernização da legislação. As particularidades foram deixadas de lado em nome de um bem maior. Não se trata de opor agricultura/pecuária de um lado, e meio ambiente de outro. As próprias palavras são mal utilizadas, procurando obscurecer em vez de esclarecer um debate que se mostrou profícuo e extremamente importante para o futuro do País.

No entanto, há um ambientalismo radical que se recusa a qualquer composição e, mesmo, termina mostrando uma face autoritária. Poderíamos definir esse ambientalismo radical como um rescaldo de uma concepção rousseauísta, eivada de tinturas marxistas. Segundo tal concepção, a natureza seria uma espécie de reino idílico, que deveria servir de exemplo e, mesmo, de alternativa à moderna sociedade capitalista. Os “alimentos” seriam apenas “colhidos”. Haveria uma espécie de comunismo primitivo, onde não existiria propriedade privada, e os homens viveriam em harmonia entre si e a natureza.

Ainda segundo essa concepção, surge a ideia de indígenas e ribeirinhos que seriam os depositários da floresta que deveria ser mantida intacta, como se o Brasil já não tivesse, na Amazônia, mais de 80% de florestas nativas preservadas e, em todo o território nacional, 61%. Algum outro país ostenta esses índices?

O matiz marxista traduz-se também pela oposição mais feroz ao direito de propriedade e à segurança jurídica, como se estes devessem ser severamente restringidos ou, inclusive, em uma solução utópica, suprimidos.

Expressões ainda dessa postura se fazem presentes na contestação do agronegócio e, também, da política energética do atual governo, em especial a construção de hidrelétricas, tendo como símbolo mais eloquente toda a campanha contra a usina de Belo Monte. Afinal, a produção de energia hidrelétrica, ainda segundo essa concepção, nada mais seria do que perpetuação da moderna sociedade industrial e capitalista.

Evidentemente, nem é colocada a questão básica de como alimentar uma nação de milhões de habitantes e um planeta de bilhões, o que passa necessariamente pela produção de alimentos e pelo cultivo da terra em larga escala. Se as pessoas possuem energia em casa, isto não cai do céu. Nem os indígenas querem mais viver sem os confortos de uma vida moderna, que almejam como objetivo a ser atingido. Somente os ideólogos do ambientalismo radical defendem tal posição.

Neste sentido, convém distinguir entre desmatamento e cultivo da terra. O desmatamento com fins meramente predatórios, arbitrários, deve ser cuidadosamente diferenciado do cultivo da terra, da agricultura e da pecuária, mantendo, igualmente, uma postura de preservação ambiental. Hoje, por exemplo, na produção de florestas de eucaliptos, áreas expressivas são deixadas à reprodução de florestas nativas. Produção e conservação andam – e devem andar – de mãos juntas.

Os problemas de desmatamento da Amazônia, por sua vez, não são fruto da “avidez pelo lucro”, mas da falta pura e simples de Estado, que se traduz pela ausência de cartórios, de títulos confiáveis e legítimos de propriedade. Em uma terra de ninguém, proliferam a grilagem, a exploração predatória e a irresponsabilidade. Eis por que o processo de regularização fundiária em curso pode ser um poderoso instrumento de controle ambiental. Um produtor rural é responsável por sua propriedade e deve obrigatoriamente seguir a lei. Um grileiro, por sua vez, é meramente um predador, não sendo responsável por nada. Nem o Estado consegue responsabilizá-lo.

Ademais, não deixa de ser curioso que o MST, aliando-se aos ambientalistas radicais, por sua postura anticapitalista, seja, também, um dos maiores responsáveis pelo desmatamento da Amazônia, como já tem sido sobejamente noticiado. Vale aqui somente a postura ideológica, o discurso contra a economia de mercado.

Da mesma maneira, ONGS internacionais estão, agora, alardeando em Durban, na África do Sul, que o novo Código Florestal já está, aliás, antes de sua sanção presidencial, criando novos desmatamentos. Nada mais longe da verdade. O novo Código dificulta novos desmatamentos, estabelecendo como linha de corte as áreas consolidadas em junho de 2008. Qualquer novo desmatamento que não seguir as regras em vigor deverá ser severamente punido. Fingir nada saber é uma forma de embuste ideológico.

Por último, o ambientalismo radical nutre uma aversão pela democracia. Estão simplesmente advogando que a presidente da República vete artigos importantes do novo Código Florestal. Com isto, transmitem a mensagem de que não aceitam um longo trabalho da Câmara dos Deputados, do Senado e do Palácio do Planalto, visando a um entendimento conjunto. A opinião pública participou ativamente desse debate. Todas as partes se expressaram publicamente.

Enquanto esses ambientalistas reinavam no Ministério do Meio Ambiente e, também, na opinião pública, acostumaram-se, por demais, a atos administrativos para “regular” o meio ambiente e tudo fizeram, igualmente, para impedir o progresso científico graças a suas ações na CTNBio. Recusam-se ao diálogo, pois estão firmemente imbuídos de uma missão quase religiosa, como se exigissem simplesmente ser acatados e obedecidos. A democracia passa por debates, convencimentos e processos legislativos. É isto que está sendo negado.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).