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Artigos sobre o PL 2.159/2021 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental

PL do licenciamento ambiental é “maior retrocesso em 40 anos”, diz ex-presidente do Ibama (Agência Pública)

Projeto de lei que desmonta regras de proteção ao meio ambiente deve ir a votação hoje (21) no plenário do Senado

Artigo original

21 de maio de 2025
Por Leandro Aguiar

Sob o argumento de que irá “desburocratizar” os processos de licenciamentos ambientais no Brasil, dinamizando a economia e gerando empregos, está para ser votado nesta quarta-feira (21), no plenário do Senado, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). Os relatórios foram aprovados nesta terça nas comissões de meio ambiente e de agricultura da Casa e o texto já seguiu, com regime de urgência, para o plenário.

Aprovado em 2021 na Câmara dos Deputados, onde tramitou por mais de 17 anos, o projeto foi apelidado de “PL da Devastação” por ambientalistas, e sua possível transformação em lei é vista por diferentes organizações como o mais grave ataque legislativo ao meio ambiente desde a redemocratização do Brasil. Caso aprovado no Senado, ele voltará à Câmara para mais uma votação, seguindo então para a sanção ou o veto da Presidência da República.

Em entrevista à Agência Pública, Suely Araújo, que presidiu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) entre 2016 e 2018 e atualmente é coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, analisou alguns dos pontos que considera mais problemáticos no atual projeto. Pela organização, ela assinou uma nota técnica que analisa o texto em tramitação no Senado em comparação com o que foi aprovado na Câmara.

Na avaliação de Araújo, além de abraçar os “principais retrocessos” do PL aprovado na Câmara, os relatores do projeto no Senado, Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), alcançaram uma proeza: piorá-lo. “Com o mecanismo do ‘autolicenciamento’, a proposta simplesmente transforma quase todas as licenças ambientais do país, cerca 90% delas, em um simples apertar de botão, em que sai a licença impressa sem a entrega de estudo ambiental pelo empreendedor e sem análise de alternativas técnicas”, critica.

O “autolicenciamento” é apenas um dos muitos pontos negativos do projeto elencados por Araújo. As condicionantes ambientais – espécie de contrapartida social e econômica que empreendimentos de grande impacto têm de oferecer às regiões afetadas – seriam flexibilizadas, assim como a validade de estudos ambientais, que poderiam ser desprezados pelo órgão expedidor das licenças ambientais.

Direitos indígenas e quilombolas, diz a especialista, também passam ao largo do projeto, que restringe a participação de autoridades que respondem pela proteção desses territórios na expedição das licenças, caso essas terras não estejam ainda formalmente homologadas. “É um negacionismo generalizado de direitos coletivos”, sintetiza Araújo.

Leia, a seguir, a íntegra da entrevista.

O Observatório do Clima produziu uma nota técnica sobre o PL do Licenciamento, em que afirma que os principais retrocessos presentes no texto aprovado em 2021 na Câmara dos Deputados estão mantidos. Quais são eles?

Há, por exemplo, a questão do autolicenciamento. Da forma como está, o projeto, que prevê uma ampliação das possibilidades de licença por adesão e compromisso (LAC), simplesmente transforma quase todas as licenças ambientais do país, cerca de 90% dos processos, em um simples apertar de botão em que sai a licença impressa, sem entrega de estudo ambiental pelo empreendedor e sem análise de alternativas técnicas locacionais.

O que o empreendedor botar no papel, vai ficar. Esse é o pior artigo, que faz do PL o caso mais grave de retrocesso em políticas ambientais nos últimos 40 anos. Além disso, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a LAC dos estados, que já existe hoje, só pode ser aplicada em empreendimentos de baixo risco e pequeno potencial poluidor.

Só que o texto do PL inclui [a possibilidade de que empreendimentos de] médio impacto e médio potencial [também peçam a LAC]. Com isso, eles pegam praticamente 90% dos processos de licenciamento, porque nem 10% dos processos de licenciamento têm o EIA, o estudo ambiental completo [esses não podem ser feitos via LAC].

Então isso implode com o licenciamento ambiental. Está nos dois textos [Câmara e Senado], e o texto do Senado consegue piorar, porque fala que a única coisa que o empreendedor entrega na LAC é um relatório de caracterização do empreendimento.

Há ainda uma emenda adicionada no Senado, um parágrafo que fala que a análise do relatório do empreendimento será feita por amostragem.

Ao priorizar o autolicenciamento e a flexibilização dos estudos ambientais, das condicionantes ambientais e do monitoramento, na prática, é possível afirmar que o licenciamento ambiental se tornará uma mera formalidade?

Essa é a questão. Eles veem o licenciamento como entrave, e entrave se tira da frente. Então eles priorizaram o autolicenciamento, sem estudo ambiental prévio. É o único tipo de modalidade de licenciamento que não entrega estudo, só entrega uma descrição, com algumas condicionantes prontas. Isso significa que ninguém vai analisar o local, nem alternativas técnicas, nem locacionais. O PL fere de morte a avaliação de impactos ambientais, como é praticado no Brasil e no mundo.

A avaliação de impactos ambientais, que precisa de análises alternativas, eles eliminam, porque na LAC o empreendedor entrega o que quer fazer. E pelo texto do Senado, ninguém nem está obrigado a ler isso. Bota no computador alguma inteligência artificial que seleciona as condicionantes e acabou.

Outro ponto destacado na nota técnica é de que o PL pode não só aumentar a poluição e o desmatamento, mas as desigualdades sociais. Como?

Ao tratar das condicionantes, o PL procura afastar todas aquelas que têm um perfil de políticas públicas.

Hoje existem condicionantes para mitigar impacto e para compensar. E uma das áreas em que essas condicionantes são aplicadas é o que a gente chama de meio socioeconômico. Por exemplo, se uma cidade, onde se instalou uma hidrelétrica, multiplicou por cinco seu tamanho em pouquíssimos anos, o empreendedor, que é o concessionário da hidrelétrica, tem que assegurar, por um tempo, a instalação de escolas, de postos de saúde, porque a prefeitura não vai ter dinheiro para isso. Estamos falando de cidades que multiplicaram várias vezes de tamanho em poucos anos, mas que ainda nem estão recebendo royalties ou qualquer compensação em razão da obra.

Mas pelo projeto, a hidrelétrica não mais teria de se responsabilizar por contrapartidas consideradas “sociais”. Parte-se do princípio de que tudo isso tem de cair no colo do poder público. Mas é claro que naquilo que é decorrente diretamente da obra, o empreendedor teria de ter responsabilidade. Assim como por ajudar a fiscalizar um desmatamento que está aumentando demais por causa da obra.

A nota técnica aponta, ainda, pontos do PL que seriam inconstitucionais. Se aprovadas, é possível que as novas regras de licenciamento ambiental cheguem ao STF, sendo anuladas pela corte?

Não tenho dúvida nenhuma, e provavelmente [será judicializado] por mais de um autor, entre os legitimados para irem diretamente ao STF. Porque tem vários pontos sobre os quais o Supremo já tomou uma decisão contrária [ao que o PL propõe].

Um dos exemplos é a LAC, que o Supremo decidiu que só pode ser usada em empreendimentos de baixo risco e pequeno potencial poluidor. O PL está contrariando isso.

Tem outro ponto, que é a parte das autoridades envolvidas no processo de licenciamento. Isso é inconstitucional de pai e mãe. Pelo PL, só seriam chamados para se manifestar os órgãos ligados à proteção dos direitos indígenas e dos quilombolas se forem [afetados pelo empreendimento] terra indígena homologada e território quilombola titulado.

Quer dizer, um território pode não estar titulado por omissão do Estado, e a partir dessa omissão estatal, o PL pretende tornar invisível perante o licenciamento ambiental o direito indígena e quilombola. Acontece que tanto os direitos indígenas quanto os direitos quilombolas estão expressamente defendidos na Constituição.

O PL estabelece que os pareceres de órgãos técnicos de Estado (como Funai) não tenham caráter vinculante, ou seja, poderiam ser desconsiderados pelos órgãos licenciadores. Como a senhora avalia este ponto?

Trata-se de uma desconsideração da importância dos direitos indígenas, dos direitos dos quilombolas, da importância do patrimônio histórico do país, da importância da saúde pública, porque tem processo em que o Ministério da Saúde se manifesta, quando o projeto é em zonas endêmicas de malária, por exemplo.

Então, é desconsideração de muita coisa. É um negacionismo generalizado de direitos coletivos.

Desde a promulgação da Constituição de 1988 tramitam no Congresso projetos de regulamentação nacional do licenciamento ambiental. Por que é tão difícil chegar a um consenso sobre o tema no legislativo?

O primeiro projeto foi de 1988, do ex-deputado Fabio Feldman. Ele queria regulamentar o EIA [Estudo de Impacto Ambiental], mas no curso desse processo, o conteúdo foi ampliado para regulamentar, em geral, o licenciamento ambiental. Esse processo tramitou por muitos anos e acabou sendo arquivado. Aí, em 2004, começou esse processo em que nós estamos hoje.

Ele começa por um parlamentar ambientalista, o ex-deputado Luciano Zica. Ele tem uma trajetória na área de qualidade ambiental de cidades e era da bancada ambientalista. Com o passar do tempo, esse texto, principalmente por influência da bancada ruralista e da Confederação Nacional da Indústria, que atuam juntas nesse processo, foi se tornando a lei da não licença e a lei do autolicenciamento.

Isso realmente significa um retrocesso histórico. Eu não conheço um texto com tantos problemas para a legislação ambiental como esse. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que institucionalizou o licenciamento em nível nacional, é de 1981.

Desde então, não vai haver nada com retrocesso tão forte. O licenciamento pode ser racionalizado, ninguém nega isso. Agora, o que eles estão fazendo é implodir com o licenciamento.

É muito assustador, é uma ferramenta que é importante em todos os países que têm política ambiental, é a principal ferramenta de prevenção de danos ambientais e socioambientais que existe no país. Um projeto como esse, eu acho que era melhor jogar fora e ficar com a confusão normativa que temos hoje, porque ninguém vai ganhar com esse texto.

E não vai trazer segurança jurídica, porque os próprios processos de licenciamento vão ser judicializados, mesmo que o conteúdo esteja em lei.

O texto em votação no Senado põe em risco a segurança hídrica nacional?

Sim, porque desvincula a outorga dos direitos de recursos hídricos e a certidão de uso do solo. A outorga é dada pelos órgãos de gerenciamento de recursos hídricos, e a certidão de uso do solo, pelos municípios. O projeto prevê que  o empreendedor, na licença, não precisa provar que tem outorga, nem que tem certidão municipal de uso do solo.

O que vai acontecer? O licenciador vai começar a dar licença, por exemplo, para uma termelétrica que não tem água [garantida]. Se não mostrar no processo que tem outorga de direitos de uso de recursos hídricos, o licenciador pode perder todo o trabalho dele, porque ele vai dar licença para uma termelétrica que não tem como captar água.

Então, essa desvinculação não ajuda em nada. Ela vai atrapalhar o empreendedor em vez de ajudar. Parece que está eliminando a burocracia, mas está atrapalhando, porque as coisas são conectadas. Eu não posso dar licença para um empreendimento, uma indústria em área urbana por exemplo, em uma área que for estritamente residencial. Mas se eu não tiver a certidão municipal de uso do solo, isso pode acontecer.

Se aprovado, o PL pode prejudicar acordos comerciais brasileiros com o exterior, ao contrariar compromissos internacionais de proteção ao meio ambiente assumidos pelo Brasil?

Olha, eu acho que o impacto será até mais amplo, porque os compradores vão saber que os nossos produtos estão sendo gerados sem controle ambiental. Isso vai gerar desconfiança, vai tirar a credibilidade dos produtos brasileiros.

Você enxerga esforços do governo para barrar a aprovação do PL ou para amenizar seu atual teor?

A ministra Marina Silva [do Meio Ambiente e Mudança do Clima] tem se manifestado com muita preocupação sobre as consequências do projeto. Há uma posição da liderança do governo que aponta problemas no projeto. Mas, na prática, essas manifestações ainda não têm tido a repercussão necessária. O governo não está conseguindo colocar obstáculos na votação desse texto. A impressão que dá é que vai passar de tratorado.

É possível acelerar os processos de licenciamento ambiental sem desbaratar a legislação que protege o meio ambiente?

Processos mais ágeis serão conseguidos com estudos ambientais melhores. Muitas vezes, no processo, o que o gestor agroambiental faz é devolver o estudo várias vezes porque ele faz uma demanda e o empreendedor nunca entrega o material completo.

Isso está acontecendo, por exemplo, no processo da perfuração do Bloco 59 na Foz do Amazonas. A Petrobras já teve N oportunidades de completar o estudo. O problema da incapacidade do empreendedor de entregar estudos completos ou de entregar estudos bons, robustos, é notório.

Muitos órgãos ambientais sofrem com esse problema. E vários tipos de empreendedores, tanto públicos quanto privados. Esse é um problema grave no licenciamento. Estudos insuficientes, malfeitos, copiados.

Outra coisa: os órgãos ambientais têm que ter equipe. Não dá para fazer milagre. Você trabalha com equipes que teriam que ser multiplicadas duas vezes, três vezes, em termos de número de servidores.

Isso no Ibama, que ainda tem servidor. Então, se houvesse estudos melhores e equipes completas, o licenciamento sairia de forma mais ágil.

Por que, mesmo existindo o licenciamento hoje, a gente convive com tantos problemas ambientais?

O licenciamento como é hoje tem problemas, tem dificuldades, mas nós mudamos o país com o licenciamento ambiental. Antes de ser regra nacional, a gente convivia com situações como a de Cubatão [cidade na Baixada Santista], com aquele polo industrial tão grande.

Cubatão era uma área absolutamente contaminada, com a população sofrendo problemas de saúde gravíssimos. Era chamado de Vale da Morte. Entre outros problemas que ocorriam, as crianças nasciam muitas vezes anencéfalas. É isso que o licenciamento ambiental mudou. O licenciamento mudou a realidade do país, com todas as suas dificuldades, com todos os seus problemas.

O duro é ver que em 2025, a gente pode estar voltando à situação como a de Cubatão. Porque isso ocorrerá se esse projeto for aprovado.

Edição: Giovana Girardi


Comissão do Senado aprova flexibilização do licenciamento ambiental; “Retrocesso”, alertam ambientalistas (Um Só Planeta/Globo)

Texto permite autolicenciamento para obras de médio porte

Artigo original

Por Lucas Pordeus León, da Ag. Brasil

20/05/2025 15h19  Atualizado há 6 horas

Brasília; Esplanada dos Ministérios
Brasília; Esplanada dos Ministérios — Foto: EBC

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), por votação simbólica, o projeto de lei (PL) que cria novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil com a flexibilização de regras para empreendimentos com impactos sobre o meio ambiente.

O PL 2.159/2021 é tido como um retrocesso por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os especialistas que o criticam questionam a possibilidade de autolicenciamento por parte das empresas para obras de pequeno e médio portes, além da isenção de licença para determinadas atividades agropecuárias.

Por outro lado, a matéria é apoiada pela bancada ruralista e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Os defensores do PL argumentam que as regras atuais são contraditórias e burocráticas, o que paralisa obras e empreendimentos em todo o país, prejudicando desenvolvimento econômico. Ao mesmo tempo, sustentam que a matéria mantém a fiscalização ambiental.

O texto deve ser votado ainda na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e está na pauta do plenário do Senado nesta quarta-feira (21). Se aprovado, volta para nova análise da Câmara dos Deputados uma vez que o Senado alterou o texto original. Manifestaram-se contra o texto apenas os senadores do PT e a senadora Eliziane Gama (PDS-MA).

Eliziane argumentou que o texto apresentado no Senado é melhor do que o da Câmara, mas que ainda está “muito ruim”. Segundo a senadora, a lei é inconstitucional por liberar autolicenciamentos para obras de médio porte. Eliziane lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou leis estaduais com esse teor.

“[A barragem que se rompeu] em Brumadinho era de médio porte. Nós temos vários outros empreendimentos, não apenas em Minas Gerais, mas em outros estados, que são de médio porte. Se não considerarmos todo o processo de licenciamento ambiental como tem que ser, nós poderemos, em função do lucro e da competitividade, infelizmente, ceifar novas vidas”, afirmou a parlamentar.

O relator do PL na comissão, senador Confúcio Moura (MDB), disse que fez os ajustes possíveis para reduzir as divergências. Confúcio informou que o projeto, que tinha 80 pontos de discordâncias entre os senadores, ficou com apenas seis divergências ao final.

“Não ficou nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Ficou o que foi possível. Sobre Brumadinho ser médio porte. Nós temos agora as condicionantes que o Poder ambiental vai usar para decidir o porte de cada empreendimento, como localização e natureza do empreendimento. Isso fica a cargo do órgão licenciador”, justificou.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), criticou a transferência, para estados e municípios, do poder de definir o porte ou impacto ambiental das obras e empreendimentos no Brasil. Para ele, a mudança é “extremamente arriscada”.

“Nós estamos correndo risco de ter uma guerra ambiental. Quem facilitar mais o formato do licenciamento conseguirá atrair [o empreendimento]. Eu já fui governador, conheço a estrutura de prefeitura. Imagine, por exemplo, uma cidade pequena. A pressão de um grande empresário sobre o prefeito é muito grande. E eu acho que, às vezes, ele não tem estrutura para resistir a isso”, afirmou.

O líder do governo criticou ainda a decisão de desconsiderar órgãos técnicos no processo de licenciamento ambiental. “Desconsiderar órgãos técnicos, como a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], que podem ser ouvidos, mas não são obrigados a ser acompanhados, eu acho que é fragilizar demais esse processo porque são órgãos técnicos, não políticos”, disse.

A relatora do projeto na CAR, senadora Tereza Cristina (PP-MS), disse que o texto não é perfeito, mas que precisa ser aprovado para destravar obras e empreendimentos no Brasil.

“As regulações [atuais] confundem e paralisam os processos e, muitas vezes, sobrepõem competências entre a União, os estados e os municípios. Isso causa insegurança jurídica. O licenciamento precisa ser visto e analisado com calma, só que, às vezes, são demoras sem necessidade, que atravancam o desenvolvimento. É claro que o meio ambiente precisa ser preservado, mas a lei que estamos discutindo não revoga nenhuma punição por crime ambiental”, comentou.

Já o senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que o projeto seria um “presente para o presidente Lula” por destravar obras e criticou a legislação ambiental no país.

“É a solução de continuidade nas obras que não andam nesse país. Lá no meu estado, temos uma mina de potássio, de ureia e temos o fósforo, que fazem os fertilizantes E não querem que a gente aprove isso aqui porque o meio ambiente não permite que a gente trabalhe. Hoje, a gente vive hoje refém de uma política ambientalista que não interessa à nação brasileira”, afirmou Aziz.

Retrocesso

Organizações ambientais sustentam que o projeto representa o maior retrocesso em matéria de legislação ambiental dos últimos 40 anos, desde a Constituição de 1988.

A coordenadora do Observatório do Clima, Suely Araújo, reconhece os problemas do licenciamento, mas avalia que as mudanças propostas pelo Parlamento não resolvem problemas operacionais.

“Temos problemas? Temos. Os processos demoram e poderiam ser mais previsíveis. A gente pode discutir uma série de melhorias procedimentais. No lugar de garantir mais pessoal para realizar os licenciamentos, você começa a transformar o licenciamento em um apertar de botão. Essa é a distorção”, respondeu.

Já o Ministério do Meio Ambiente considera que o projeto viola princípios fundamentais da Constituição, que garante um meio ambiente equilibrado. O secretário executivo do ministério, João Paulo Capobianco, considera a matéria um grande retrocesso.

“O projeto viola, da forma como está, alguns princípios fundamentais que já foram trazidos pelo Supremo para resolver outras inúmeras questões ocorridas, principalmente, no governo anterior. O Supremo adotou o princípio do não retrocesso como um princípio basilar nas suas decisões e esse projeto de lei, evidentemente, traz um conjunto grande de retrocessos”, disse.

Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental para obras (Estadão)

André Borges, 27/04/2016

BRASÍLIA – Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição que simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada atualmente em processos de licenciamento de obras públicas.

A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.

Em um documento de apenas três páginas, os parlamentares informam que “a proposta inova o ordenamento jurídico”, por não permitir “a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”. A mudança, sustentam os parlamentares, “tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença”.

O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso realizar os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. Este documento estabelece, inclusive, quais serão as medidas compensatórias que a empresa terá de executar para realizar o projeto. Ao obter a licença prévia, o empreendedor precisa, em seguida, obter uma licença de instalação, que permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada, uma hidrelétrica ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz, basicamente, é ignorar essas três etapas.

“Estamos perplexos com essa proposta. Se a simples apresentação de um EIA passa a ser suficiente para tocar uma obra, independentemente desse documento ser analisado e aprovado previamente, acaba-se com a legislação ambiental. É um flagrante desrespeito à Constituição, que se torna letra morta em tudo o que diz respeito ao meio ambiente”, disse ao ‘Estado’ a coordenadora da 4ª Câmara de meio ambiente e patrimônio cultural do Ministério Público Federal, Sandra Cureau.

O Ministério Público Federal e os estaduais, segunda Sandra, vão adotar um posicionamento contundente contra a proposta. “Temos que mostrar aos parlamentares o absurdo que estão cometendo. O Brasil é signatário de vários pactos internacionais de preservação do meio ambiente. A Constituição tem que ser harmônica, não contraditória em seus incisos”, comentou.

A PEC tem um regime especial de tramitação. Ela precisa ser discutida e votada em cada uma das casas do Congresso Nacional, em dois turnos. Para ser aprovada em ambas, precisa de três quintos dos votos (60%) dos respectivos membros do Senado e da Câmara. A emenda constitucional tem que ser promulgada pelas mesas das duas casas, e não necessita de sanção presidencial.

Em sua análise, o senador Blairo Maggi sustentou que a PEC “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas”, quando sujeitas ao licenciamento ambiental. “Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e  estratégicas ao País em razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias”, declarou.

Segundo Maggi, “claramente se pode observar que a proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Não afeta, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a economicidade”.

Sentença confirma: usina no Tapajós só pode ser licenciada após consulta aos povos afetados (Ministério Público Federal no Pará )

JC 5198, 17 de junho de 2015

A consulta foi considerada obrigatória em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sentença registrada na segunda-feira (15) confirma consulta nos moldes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho

A Justiça Federal de Itaituba confirmou em sentença que o governo federal está proibido de licenciar a usina São Luiz do Tapajós sem antes realizar a consulta prévia, livre e informada conforme prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que tem força de lei no Brasil. A sentença, do juiz Ilan Presser, confirma decisões anteriores no mesmo processo, inclusive uma suspensão de segurança do Superior Tribunal de Justiça. Todas determinam que a consulta seja realizada, tanto com povos indígenas quanto com ribeirinhos, antes da emissão de qualquer licença ao empreendimento.
“Não se pode ignorar a assertiva de que a vontade da Convenção 169 da OIT, e do artigo 231 da Constituição é de, a partir do exercício do direito de consulta, seja permitida a preservação e fomento do multiculturalismo; e não a produção de um assimilacionismo e integracionismo, de matriz colonialista, impostos pela vontade da cultura dominante em detrimento dos modos de criar, fazer e viver dos povos indígenas, que corre o grave risco de culminar em um etnocídio”, diz a sentença judicial.

Para a Justiça, já está havendo violação do direito de consulta por parte do estado brasileiro. “Em todo o procedimento de licenciamento ainda não foi observado materialmente o direito de consulta prévia. Ou seja, da leitura dos autos verifica-se que os réus estão suprimindo direitos de minorias, materializados na consulta. Ou, na melhor das hipóteses, estão invertendo, indevidamente, as fases do licenciamento.”

A decisão cita jurisprudência nacional e internacional sobre o direito à consulta e alerta para o risco do Brasil ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, como já ocorreu com Suriname, Paraguai e Equador, por permitirem a instalação de empreendimentos para extração de recursos em terras de populações tradicionais sem a devida consulta prévia.

Durante o processo judicial foram feitas manifestações pelos réus – Eletrobrás, Eletronorte, Aneel e Ibama – que indicam, de acordo com a sentença judicial, falta de conhecimento sobre as comunidades indígenas e tradicionais que habitam a região e serão afetadas pelos empreendimentos. Em suas manifestações, os entes do governo brasileiro tentam sustentar a tese de que não há impacto sobre populações indígenas e tradicionais porque não há terras indígenas demarcadas na área de impacto direto do empreendimento.

“Não se verifica adequada e razoável a alegação de que não existe influência do empreendimento em áreas demarcadas, até porque, como visto acima, existe indicativo de que as terras indígenas Andirá-Marau, Praia do Mangue, Praia do Índio e Pimental, KM 43 e São Luiz do Tapajós serão afetadas, algumas das quais já demarcadas, como a Praia do Índio e Praia do Mangue”, refuta o juiz federal na sentença.

A sentença menciona a situação da terra indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que teria parte significativa de seu território alagada pela usina e é objeto de outro processo judicial, em que o governo tenta protelar a demarcação – já em fase avançada – com o objetivo não declarado de facilitar o licenciamento da usina. Os argumentos do governo nos dois processos são complementares e auto-explicativos. No processo sobre a terra indígena, a Fundação Nacional do Índio alega que não há prioridade na demarcação. No processo sobre a usina que vai afetar a terra indígena, é a vez da Eletrobrás e da Aneel alegarem que sem demarcação, não cabe consulta prévia.

“Não resta outra conclusão possível senão a de que é irresponsável e inconstitucional se fazer vistas grossas a um possível e grave fato consumado de destruição sociocultural. Assim como em Vidas Secas, de Graciliano Ramos, a cachorra Baleia sonhava, de forma inatingível, com seus preás, não se pode permitir que os povos indígenas, futuramente, ao recordar de seu passado, sonhem com um presente que já lhes seja impossível desfrutar. Não se podem relegar aos livros de História os elementos socioculturais de grupos só porque possuem modos de criar, fazer e viver diversos da cultura prevalente”, conclui a sentença.

Avaliações ambientais

O Ministério Público Federal, autor da ação sobre a consulta dos povos afetados pela usina São Luiz do Tapajós, também solicitou à Justiça que obrigasse estudos mais amplos sobre os impactos, levando-se em consideração que, apesar do licenciamento ser feito para cada empreendimento, o projeto do governo é para pelo menos cinco barragens no rio Tapajós e os impactos conjuntos ou sinérgicos sobre a bacia hidrográfica deveriam ser melhor avaliados.

Para isso, o MPF pediu a obrigação de fazer dois estudos – Avaliação Ambiental Integrada e Avaliação Ambiental Estratégica, ambos previstos na legislação ambiental brasileira. A sentença obriga o país a realizar um deles e não reconhece a necessidade do segundo. No processo, o governo tentou se esquivar da necessidade das avaliações apresentando o conceito de usina-plataforma, que supostamente seria aplicado no Tapajós.

Na sentença, o juiz considera que falta comprovação suficiente da eficácia desse modelo e que a Avaliação Ambiental Integrada é tanto mais necessária pelo fato das usinas do Tapajós afetarem um mosaico de áreas especialmente protegidas onde se localizam terras indígenas, de comunidades tradicionais e unidades de conservação, seja de uso integral, seja de uso sustentável.

Processo nº 0003883-98.2012.4.01.3902 – Vara Única de Itaituba

Íntegra da Sentença

(Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal no Pará )

Projeto susta prerrogativas da Funai no licenciamento de obras que afetam índios (Agência Câmara)

JC e-mail 4895, de 14 de fevereiro de 2014

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 1300/13, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que susta a Instrução Normativa 1/12 da Funai

A Câmara analisa proposta que susta as prerrogativas da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem terras indígenas e seu entorno. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 1300/13, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que susta a Instrução Normativa 1/12 da Funai.

A instrução define os princípios para a análise dos processos de licenciamento. Entre eles estão a precaução pela sociobiodiversidade; a autonomia dos povos indígenas; o respeito a sua organização social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições; e os direitos originários sobre as terras. Segundo a instrução normativa, a análise deve ser feita com a participação e cooperação dos povos indígenas interessados, respeitando suas tradições e instituições representativas.

Para o autor da proposta, com o avanço das obras de transporte e de energia nas regiões Norte e Centro-Oeste, “o componente indígena se transformou na peça-chave para o processo de licenciamento ambiental, e isso tem determinado a inviabilidade, o alto custo e o atraso de grandes projetos de logística do País”.

Decisão final
De acordo com Nilson Leitão, na prática, a instrução determina que a última palavra em todo empreendimento seja de comunidades e entidades indígenas, por intermédio de suas organizações, movimentos sociais e organizações não governamentais (ONGs) nacionais e internacionais. “Esse componente é o instrumento utilizado pela Funai para exigir do Dnit ou de empreiteiras o repasse de vultuosas quantias para as lideranças indígenas e ONGs ligadas à causa”, afirma o parlamentar.

A Instrução Normativa 1/12 permite o licenciamento somente após a manifestação das comunidades potencialmente afetadas, por meio da análise técnica de relatórios. A norma impõe ainda a obrigação de o empreendedor custear todas as atividades relacionadas ao componente indígena do processo, incluindo realização de reuniões, deslocamento de lideranças, alimentação e demais gastos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PDC-1300/2013

(Luiz Gustavo Xavier/Agência Câmara)