Publicado em 6 de novembro de 2012 às 10:47
por Luiz Carlos Azenha
O antropólogo Márcio Meira diz que “terrorismo” informativo foi usado contra os Guarani Kaiowá durante os levantamentos determinados pela Funai para identificar territórios indígenas em Mato Grosso do Sul.
As informações, falsas, davam conta que todo o estado seria identificado como pertencente aos indígenas.
Foi apenas mais um lance na longa disputa por terras entre fazendeiros e os Guarani.
Segundo o ex-presidente da Funai, é uma história antiga, que se agravou quando o então presidente da República, Getúlio Vargas, incentivou a “marcha para o Oeste”. Ao então Serviço de Proteção ao Índio, SPI, antecessor da Funai, coube a tarefa de confinar os indígenas em pequenas áreas.
Era a origem do problema que se estende até os dias de hoje: cerca de 45 mil Guarani Kaiowá ocupam pequenas porções de terra. No total, em áreas já reconhecidas pela União como pertencentes a eles — nem todas ainda ocupadas — são 50 mil hectares.
Em 2007, num termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal e representantes dos indígenas, a Funai formou 6 grupos de trabalho encarregados de fazer relatórios de identificação de terras indígenas. Mas apenas um relatório foi concluído. As equipes foram impedidas de trabalhar por fazendeiros, ameaçadas por pistoleiros ou foram congeladas por ações judiciais.
Como muitos dos fazendeiros em áreas em litígio receberam títulos do estado de Mato Grosso ou da União, Márcio defende que recebam indenização por benfeitorias e também por danos morais ou lucros cessantes. Os que simplesmente invadiram territórios indígenas, segundo ele, não teriam o mesmo direito.
O ex-presidente da Funai acredita ser necessário um pacto entre os indígenas, proprietários titulados, o governo federal, o de Mato Grosso do Sul e a Justiça para por fim às situações de conflito.
Ele também acha necessário que o Supremo Tribunal Federal esclareça sua posição sobre as condicionantes impostas durante o julgamento do caso da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, que redundaram em uma portaria da Advocacia Geral da União, a 303, que estenderia as condicionantes a todas as terras indígenas. A portaria foi suspensa pela própria AGU, sob pressão dos indígenas e de entidades da sociedade civil. Ela deu margem, no entanto, a ações judiciais que tornaram ainda mais confusa a disputa em Mato Grosso do Sul.
Para Márcio Meira, o Brasil pode enfrentar “um vexame do Direito internacional” se não atender à Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado internacional do qual o país é signatário e que garante uma série de direitos aos indígenas, hoje violados especialmente no caso dos Guarani Kaiowá.
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